Publicado em 23/04/2020

MPPR e MPF recomendam ao Ibama e ao IAT que Lei da Mata Atlântica tenha prevalência sobre o Código Florestal para a proteção do bioma

O Ministério Público do Paraná, em conjunto com o Ministério Público Federal, expediu recomendação administrativa para garantir que a Superintendência do Ibama no estado e o Instituto Água e Terra do Paraná mantenham em suas atividades fiscalizatórias a aplicação da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) para a proteção do bioma.

O documento foi expedido após o Governo Federal, por meio do Ministério do Meio Ambiente, publicar, no dia 6 de abril, ato que admite a possibilidade de aplicação da consolidação de desmatamentos previstos no Código Florestal (Lei 12.651/2012) ao bioma Mata Atlântica. A partir do novo entendimento – que na avaliação do MPPR e do MPF é equivocado e resultado de forte pressão do setor econo?mico vinculado ao agronegócio –, podem ser anulados autos de infração ambiental, termos de embargos e interdição e termos de apreensão emitidos em face de ocupações indevidas de áreas de preservação permanente com atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural ou de ocupação de áreas de reserva legal.

Legislação protetiva – Na recomendação, MPPR e MPF ressaltam as razões para que a Lei da Mata Atlântica prevaleça sobre o Código Florestal, entre elas, o fato de a legislação ter abrangência apenas em relação a esse bioma, que ocupa hoje cerca de 13% do território nacional, e atender dispositivos constitucionais, com penalidades específicas para os casos de descumprimento. Diferentemente do Código Florestal, de caráter mais geral e permissivo, a Lei da Mata Atlântica possui cunho mais protetivo e não permite a consolidação de supressão clandestina e não autorizada de vegetação nativa ou o perdão por essa prática ilícita.

Sustentabilidade – Cerca de 150 milhões de pessoas vivem hoje na abrangência da Mata Atlântica e dependem direta ou indiretamente das diversas funções ambientais do bioma. Nesse sentido, a preservação e recuperação dos remanescentes dessa vegetação são essenciais para a sustentabilidade econo?mica do país.

Acesse a íntegra da Recomendação Administrativa

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Paraná

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