Publicado em 14/04/2021

ABRAMPA em ação

ABRAMPA apresenta nota técnica sobre o Despacho Interpretativo da Presidência do IBAMA que distorce o processo de licenciamento ambiental

Em fevereiro de 2020, respondendo a dúvidas suscitadas por uma transportadora de gás natural, o gabinete da Presidência do IBAMA proferiu despacho interpretativo firmando entendimentos que devem orientar as decisões administrativas futuras do órgão. Em síntese, posicionou-se o órgão ambiental no sentido de que quaisquer licenças ambientais poderiam ser prorrogadas automaticamente caso o órgão ambiental não aprecie o pedido de renovação ou de prorrogação antes do vencimento das respectivas licenças. Entendeu, ainda, que o particular estaria dispensado da apresentação de certidão municipal que comprove se o local e o tipo de empreendimento/atividade em licenciamento estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo.

Tais entendimentos tomam por base uma interpretação equivocada da legislação, segundo a qual alguns dos dispositivos da Resolução CONAMA 237/97 teriam sido tacitamente revogados por diplomas normativos mais recentes, o que não ocorreu.

Cumprindo seus objetivos institucionais, a Associação Brasileira dos Membros de Ministério Público de Meio Ambiente – ABRAMPA, vem a público esclarecer os equívocos da interpretação firmada pelo IBAMA e as razões pelas quais ela pode dar causa a graves danos ambientais e à ordem urbanística, além de comprometer a segurança jurídica dos processos de licenciamento ambiental em todo o país.

Acesse a nota completa, anexa abaixo.

Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa)
Fone: (31) 3292-4365
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