Publicado em 13/12/2021

STF RECONHECE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA QUE REDUZIA A PROTEÇÃO DAS RESTINGAS E MANGUEZAIS

Na última sexta-feira (10/12/2021), o STF formou maioria a favor da inconstitucionalidade da Resolução CONAMA 500/20 nas ADPF 747 e 749. Aprovada em setembro de 2020, a norma eliminava a previsão de que as restingas, nos 300m a partir da linha máxima de maré, são Áreas de Preservação Permanente. Não fosse a concessão da medida cautelar pela Relatora, Ministra Rosa Weber, milhares de hectares de restingas ficariam sumariamente desprotegidos, um retrocesso ambiental com impactos gravíssimos e irreversíveis a esses ecossistemas. 

Em seu voto, a Min. Relatora esclareceu que o exercício da competência normativa do CONAMA está condicionado ao atendimento dos parâmetros substantivos fixados pela Constituição, devendo resultar em normas sempre mais – e nunca menos – protetivas ao meio ambiente. Ao promover o desmonte da estrutura de prevenção e reparação de danos ambientais, a norma agrava a inadimplência do Brasil relativamente às suas obrigações ambientais constitucionais e convencionais, com resultados inaceitáveis para os direitos fundamentais ao meio ambiente, à vida e à saúde. Para a relatora, em matéria de direito fundamental, não há espaço “para atuação discricionária e voluntarista da Administração, sob pena, inclusive, em determinados casos, de responsabilização pessoal do agente público responsável” por ato de improbidade administrativa.

A ABRAMPA e a Rede Pró-UC atuaram como amicus curiae nessa demanda, apontando os riscos socioambientais e climáticos criados pela Resolução CONAMA 500/20. Em sua manifestação, nos seus memoriais e também em sustentação oral, destacaram o perigo que a norma criava para as diversas espécies endêmicas ameaçadas que dependem das restingas e, também, a importância da preservação das restingas para a adaptação às mudanças climáticas, já que esses ecossistemas protegem o litoral da erosão causada pela elevação dos níveis do mar, que já atinge de forma grave o litoral do país e tende a se agravar nos próximos anos.

Além da Relatora, votaram os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

 

Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa)
Fone: (31) 3292-4365
[email protected] 
Facebook: /abrampa.mp
Instagram: abrampa.oficial

Outras notícias

03/06/2026

ABRAMPA participa de debate do MPT sobre impactos dos agrotóxicos na saúde, no trabalho e no meio ambiente

Os impactos do uso de agrotóxicos sobre a saúde humana, as relações de trabalho e o meio ambiente foram tema de um webinar promovido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na última terça-feira (2). O evento reuniu especialistas, pesquisadores e integrantes do Ministério Público para discutir os desafios relacionados ao crescente uso dessas substâncias no […]

29/05/2026

Evento em Vitória consolida propostas para valorização de catadores e gestão sustentável de resíduos

O terceiro e último dia do 1º Encontro Nacional do Ministério Público, Catadoras e Catadores de Materiais Recicláveis, realizado nesta sexta-feira (29), foi marcado por debates voltados à formulação de políticas públicas, à promoção de práticas sustentáveis e ao fortalecimento da organização política e social dos catadores e das catadoras de materiais recicláveis. Durante o […]

Mídias Sociais
Desenvolvido por:
Agência Métrica