STF RECONHECE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA QUE REDUZIA A PROTEÇÃO DAS RESTINGAS E MANGUEZAIS
Na última sexta-feira (10/12/2021), o STF formou maioria a favor da inconstitucionalidade da Resolução CONAMA 500/20 nas ADPF 747 e 749. Aprovada em setembro de 2020, a norma eliminava a previsão de que as restingas, nos 300m a partir da linha máxima de maré, são Áreas de Preservação Permanente. Não fosse a concessão da medida cautelar pela Relatora, Ministra Rosa Weber, milhares de hectares de restingas ficariam sumariamente desprotegidos, um retrocesso ambiental com impactos gravíssimos e irreversíveis a esses ecossistemas.
Em seu voto, a Min. Relatora esclareceu que o exercício da competência normativa do CONAMA está condicionado ao atendimento dos parâmetros substantivos fixados pela Constituição, devendo resultar em normas sempre mais – e nunca menos – protetivas ao meio ambiente. Ao promover o desmonte da estrutura de prevenção e reparação de danos ambientais, a norma agrava a inadimplência do Brasil relativamente às suas obrigações ambientais constitucionais e convencionais, com resultados inaceitáveis para os direitos fundamentais ao meio ambiente, à vida e à saúde. Para a relatora, em matéria de direito fundamental, não há espaço “para atuação discricionária e voluntarista da Administração, sob pena, inclusive, em determinados casos, de responsabilização pessoal do agente público responsável” por ato de improbidade administrativa.
A ABRAMPA e a Rede Pró-UC atuaram como amicus curiae nessa demanda, apontando os riscos socioambientais e climáticos criados pela Resolução CONAMA 500/20. Em sua manifestação, nos seus memoriais e também em sustentação oral, destacaram o perigo que a norma criava para as diversas espécies endêmicas ameaçadas que dependem das restingas e, também, a importância da preservação das restingas para a adaptação às mudanças climáticas, já que esses ecossistemas protegem o litoral da erosão causada pela elevação dos níveis do mar, que já atinge de forma grave o litoral do país e tende a se agravar nos próximos anos.
Além da Relatora, votaram os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
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