Publicado em 16/06/2016

Aberta Consulta Pública sobre prevenção à lavagem de dinheiro por meio de obras de arte

Com o objetivo de ampliar a participação da sociedade civil na definição de procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo a serem observados por pessoas físicas ou jurídicas que comercializem antiguidades e/ou obras de arte de qualquer natureza, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) abre nesta sexta-feira, 10 de junho, prazo para manifestações à sua minuta de portaria sobre o assunto. As sugestões devem ser enviadas até o dia 10 de julho de 2016 para o endereço eletrônico [email protected] com o assunto: PLD – Prevenção à Lavagem de Dinheiro. Interessados podem também preencher o formulário e anexá-lo à mensagem.

As contribuições auxiliarão na elaboração final da Portaria do Iphan, que substituirá a Resolução nº 8, de 15 de Setembro de 1999, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Cabe ao Iphan fiscalizar o setor do comércio de obras de arte e antiguidades, tal como já era de sua atribuição, por efeito dos artigos 26 e 27 do Decreto-Lei nº 25/1937 e da Instrução Normativa nº 01/2007 – agora acrescido da competência estabelecida pela Lei nº 9.613/1998, de definir ao setor do comércio de obras de arte e antiguidades a periodicidade e a forma das comunicações de não-ocorrência, bem como os índices de suspeição (sinais de alerta), para que os comerciantes e leiloeiros se utilizem como critério de comunicação de operações obrigatórias e suspeitas ao Coaf.

Além disso, é dever do Iphan manter o Cadastro Nacional dos Negociantes de Antiguidades e Obras de Arte (CNART) como seu sistema próprio de cadastro de negociantes de obras de arte e antiguidades.

 

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