Publicado em 30/07/2026

ABRAMPA e ANAMMA alertam que Lei Geral do Licenciamento Ambiental não afasta competências constitucionais dos municípios

Em Nota conjunta esclarece a aplicação do artigo 17 da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, reafirma as competências constitucionais dos municípios e recomenda a adoção da Manifestação Técnica Municipal para qualificar o licenciamento ambiental.

Diante das dúvidas surgidas com a entrada em vigor da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA) e a Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (ANAMMA) lançaram a Nota Orientativa Conjunta nº 01/2026. O documento reúne diretrizes para orientar os municípios brasileiros sobre a aplicação do artigo 17 da nova legislação. A publicação busca oferecer segurança jurídica aos gestores municipais e reforçar a atuação cooperativa entre os entes federativos.

Segundo a nota, a retirada da exigência da certidão municipal de uso, parcelamento e ocupação do solo como condição para o licenciamento ambiental conduzido por outro ente federativo não elimina as competências constitucionais dos municípios sobre ordenamento territorial, planejamento urbano e proteção ambiental. O documento destaca que permanecem válidas e exigíveis, em procedimentos próprios, autorizações, licenças urbanísticas, estudos de impacto de vizinhança, alvarás e demais instrumentos previstos na legislação municipal.

Como forma de fortalecer a cooperação entre os entes federativos, as organizações recomendam que os municípios instituam a Manifestação Técnica Municipal (MTM), instrumento destinado a reunir informações urbanísticas, ambientais, climáticas, sanitárias, de infraestrutura, patrimônio cultural e vulnerabilidades sociais relevantes para subsidiar o órgão responsável pelo licenciamento ambiental. A manifestação possui caráter técnico e não vinculante, não substitui a antiga certidão municipal. A MTM não constitui veto ou condição para a emissão da licença ambiental, mas amplia a qualidade das informações disponíveis para a tomada de decisão.

Segundo o presidente da ABRAMPA, Luciano Furtado Loubet, a iniciativa busca evitar interpretações que reduzam o papel constitucional dos municípios. A Lei Geral do Licenciamento Ambiental provocou dúvidas sobre o papel dos municípios no licenciamento ambiental. A nota oferece uma interpretação sistemática da legislação para demonstrar as competências constitucionais dos municípios foram preservadas e que o planejamento urbano, a proteção ambiental e a cooperação federativa continuam sendo elementos indispensáveis para um licenciamento ambiental tecnicamente consistente e juridicamente seguro.”

Para o promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Diretor de Publicações da ABRAMPA e um dos redatores da Nota Orientativa, Ivan Carneiro Castanheiro, o documento busca oferecer segurança jurídica aos Municípios diante do art. 17 da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. “A retirada da certidão municipal como condição do processo ambiental não elimina as competências locais sobre planejamento, uso e ocupação do solo, parcelamento, edificações, defesa civil e proteção ambiental. A proposta da Manifestação Técnica Municipal permite que informações territoriais, climáticas e socioambientais relevantes sejam encaminhadas ao órgão licenciador, sem recriar a antiga certidão, impor veto ou gerar duplicidade de licenciamento. O objetivo é fortalecer a cooperação federativa, a prevenção de riscos e a qualidade das decisões públicas”, esclarece.

Para o presidente nacional da ANAMMA, Marçal Cavalcanti, o documento representa um importante instrumento de orientação aos gestores municipais. “É em nossas cidades que os empreendimentos se instalam, os impactos se manifestam e as pessoas vivenciam diretamente seus efeitos. Por isso, a independência procedimental do licenciamento ambiental não pode significar o afastamento do Município das decisões que repercutem sobre o seu território. Respeitando a autonomia de cada ente e fortalecendo a cooperação federativa, continuaremos firmes na defesa do ordenamento territorial, da legislação local e do direito das comunidades a um meio ambiente equilibrado. Nesse contexto, a Manifestação Técnica Municipal é um instrumento essencial de informação, prevenção e proteção, capaz de assegurar que a realidade local seja efetivamente considerada no processo de licenciamento ambiental. Afinal, tudo ocorre nos Municípios.”

O documento também recomenda que os municípios revisem seus procedimentos administrativos, adequem formulários e normativos internos e estabeleçam fluxos intersetoriais para elaboração da Manifestação Técnica Municipal, sempre respeitando os prazos do processo de licenciamento ambiental. Além disso, orienta que futuras adequações poderão ser realizadas conforme o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, das ações que discutem a constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

Acesse a Nota Orientativa Conjunta nº 01/2026 aqui.

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