Publicado em 29/11/2024

ABRAMPA e CNMP publicam diretrizes de devida diligência para a compra de produtos brasileiros livres de desmatamento pela União Europeia

Com o objetivo de incentivar práticas produtivas ambientalmente responsáveis e fortalecer a segurança jurídica nas relações comerciais entre Brasil e União Europeia, a Associação Brasileira de Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lançaram, nesta quinta-feira (28/11), um documento que apresenta diretrizes de devida diligência ambiental para compras de produtos brasileiros pelo bloco europeu (acesse em português e inglês). O documento busca fortalecer a posição dos produtores rurais brasileiros que operam em conformidade com a legislação ambiental e orientar importadores europeus sobre o cumprimento das exigências do Regulamento UE nº 1115/2023, que proíbe a importação de produtos associados ao desmatamento pela União Europeia.

Com o objetivo de contribuir para a mitigação  das mudanças climáticas, o regulamento europeu estabelece critérios para a importação e comercialização de produtos e subprodutos agropecuários, como madeira, gado, café e soja, entre outras cadeias produtivas relevantes para o mercado brasileiro. Produtos provenientes de áreas desmatadas após 2020 ou produzidos em desacordo com as leis ambientais do país de origem serão barrados pelo bloco europeu. Além disso, o regulamento exige uma declaração formal de devida diligência, comprovando que os produtos estão em conformidade com as exigências normativas.

As diretrizes da ABRAMPA e do CNMP estabelecem um conjunto estratégico de medidas práticas para atender às crescentes exigências ambientais dos mercados internacionais, especialmente o europeu. O documento oferece uma visão abrangente sobre as normas ambientais brasileiras relacionadas ao desmatamento e indica as ferramentas disponíveis, como o monitoramento por satélite, para verificar a legalidade e a sustentabilidade da produção oriunda de propriedades rurais.

Além disso, aborda sistemas estaduais de certificação sustentável e rastreabilidade, com foco nas cadeias produtivas do gado e da madeira, que enfrentam desafios específicos. O texto também detalha hipóteses de desmatamento que podem apontar para ilegalidades em propriedades rurais, como, por exemplo, a sobreposição do Cadastro Ambiental Rural (CAR) a Territórios Indígenas, Quilombolas ou Unidades de Conservação, aspectos que devem ser observados atentamente pelos compradores europeus.

“Este documento tende a estimular, fortalecer e proteger aqueles produtores rurais que produzem de acordo com a legislação ambiental, que são maioria. No Brasil temos uma minoria que pratica ilícitos. As diretrizes oferecem segurança jurídica para quem produz dentro da legalidade, além de defender a sociobiodiversidade e o equilíbrio climático”, afirmou Gaio.

O Brasil é um dos principais exportadores agrícolas para a União Europeia. O regulamento europeu surge como uma oportunidade de mercado para os produtores brasileiros comprometidos com a legalidade, além de um importante aliado para a preservação da vegetação nativa e da estabilidade do clima. 

O documento conta com o apoio da WWF-Brasil, OJC, Rede Pró-UC, SPVS, IPAM Amazônia, Instituto Socioambiental, ISA e o Observatório do Código Florestal Brasileiro, instituições parceiras na defesa do meio ambiente e do clima.

O lançamento das diretrizes de devida diligência, entregue em mãos ao representante da delegação europeia, aconteceu na sede do CNMP, durante a solenidade de entrega do “Selo de Excelência Ambiental”, que homenageia atuações do Ministério Público voltadas para a proteção ambiental, incentivando a contínua busca por soluções inovadoras e sustentáveis.

Faça download do documento Diretrizes de devida diligência ambiental para compras de produtos brasileiros pela União Europeia pautadas pelo Regulamento UE nº 1115/2023”, em português e inglês. (O documeno foi atualizado em 18/12/2014)

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