ABRAMPA e IPAM apresentam medidas para a contenção da grilagem e desmatamento da Amazônia
A ABRAMPA, em parceria com o IPAM, publicou uma Nota Técnica Conjunta com contribuições técnicas e jurídicas para conter o avanço da grilagem e do desmatamento em áreas públicas na Amazônia. O documento explicita como grileiros têm usado o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para defender a posse de áreas públicas, favorecendo a apropriação ilegal dessas terras, onde ocorre a maior parte do desmatamento do bioma. Além disso, destaca como a recorrente flexibilização da legislação fundiária, que convalida essas posses ilegais, agrava ainda mais o atual cenário de desmatamento na Amazônia.
A má implementação e gestão do CAR e das florestas públicas brasileiras impactam negativamente o bioma Amazônia, com consequências climáticas graves e irreversíveis que incluem a emissão de gases de efeito estufa, a redução de sumidouros de carbono, a alteração do regime hídrico do país e da ciclagem da água, a perda de biodiversidade, além da perda da resiliência da floresta, com a aproximação de um ponto de não retorno.
As instituições sugerem o emprego de uma série de medidas estratégicas para aprimorar o combate à grilagem e ao desmatamento, a serem adotadas pelo Poder Público, pelo Ministério Público e pela sociedade civil, que incluem o cancelamento ou suspensão dos CAR total ou parcialmente sobrepostos a áreas públicas, em consonância com critérios detalhados na Nota Técnica; o impedimento de novas inscrições no CAR em áreas públicas; a adequada destinação das florestas públicas não destinadas e outras medidas consideradas relevantes para o combate ao atual cenário de desmatamento amazônico.
A partir de tais medidas, também foi encaminhado um Ofício ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima pedindo a adoção de medidas urgentes para adequar o SICAR à realidade fundiária da região, impedindo o cadastramento de CAR sobrepostos a quaisquer tipos de áreas públicas.
Todas as medidas apresentadas têm como finalidade tornar o CAR uma ferramenta efetiva para a concretização do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao clima estável e reduzir a grilagem e o desmatamento na região amazônica.
A Nota Técnica Conjunta e o Ofício estão disponíveis para acesso aqui.
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