Publicado em 27/11/2020

Abrampa, Greenpeace Brasil e Instituto Socioambiental pedem anulação de decisão do Ibama que facilitou a exportação de madeira ilegal do país

Em fevereiro, contrariando o parecer das áreas técnicas, o presidente do IBAMA declarou inexigível a autorização para exportação de madeira nativa emitida pelo IBAMA. Na prática, a decisão libera a exportação sem fiscalização, facilitando o cometimento de ilícitos ambientais.

A decisão atendeu a um pedido formulado pelo setor madeireiro, que argumentou que, com a mudança dos sistemas de fiscalização adotados pelo IBAMA, a autorização de exportação anteriormente prevista teria se tornado desnecessária e obsoleta, caindo naturalmente em desuso.

De fato, a implantação o SINAFLOR criou o DOF – Documento de Origem Florestal, uma licença obrigatória para a comercialização dos produtos florestais. Tal documento, no entanto, não é suficiente para atestar a legalidade da exportação, uma vez que é expedido a partir de dados fornecidos pelas próprias empresas e só indica que o transporte da mercadoria até o porto está autorizado, mas não indica se a carga em si respeita as exigências legais. Não houve, portanto, uma completa substituição de um mecanismo fiscalizatório pelo outro.

Como resultado, hoje a fiscalização do IBAMA ocorre apenas depois de a mercadoria deixar o país. O afrouxamento do controle da exportação de madeira já vem causando graves e irreversíveis danos ambientais, tendo se observado um aumento alarmante dos índices de desmatamento ilegal da floresta amazônica desde o mês de março.

Considerando que a decisão do presidente do IBAMA prejudica a efetividade da fiscalização ambiental, a ABRAMPA, o Greenpeace Brasil e o Instituto Socioambiental ajuizaram a Ação Civil Pública nº 1009665-60.2020.4.01.3200, com vistas à anulação da medida. O processo tramita perante a 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas.

O pedido liminar de suspensão da decisão do IBAMA foi indeferido em primeira instância. O recurso interposto pelas associações deve ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). 

 

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