Publicado em 19/12/2018

Agrotóxicos: aprovado projeto que proíbe a pulverização aérea no Ceará

De acordo com os dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), quase 20% do agrotóxico manejado através do método de pulverização aérea é dispersado para áreas fora da região de aplicação. Outros 50% são retidos pelo solo e apenas 32% alcançam efetivamente as plantas da área de aplicação. Essas e outras estatísticas ajudam a entender o grande impacto da utilização desse método sobre a saúde pública e o meio ambiente. Pois a pulverização aérea pode estar com os dias contados no Ceará. A Assembleia Legislativa aprovou ontem, 18/12, o projeto de lei 18/15, de autoria do deputado estadual Renato Roseno (PSOL), subscrito pelos deputados Elmano de Freitas (PT) e Joaquim Noronha (PRP), que proíbe esse tipo de prática no estado.

Curiosamente, a proposta foi apresentada logo no início do mandato de Renato Roseno, em fevereiro de 2015, e só foi aprovada no último dia de trabalho da atual legislatura. Foram quatro longos anos de tramitação na casa, que acabaram tendo um desfecho comemorado por todos e todas que fazem a luta ambiental no Ceará. O projeto insere na Lei Estadual nº 12.228/ 93, que trata do uso de agrotóxicos no Ceará, o artigo 28-B, que veda a pulverização aérea do veneno na agricultura no Estado. A infração à lei sujeita o infrator ao pagamento de multa de 15 mil UFIRs. Aprovado na Assembleia, o texto segue agora para sanção do governador Camilo Santana.

Na justificativa do projeto, Renato destacou que, desde 2008, o Brasil é campeão mundial no consumo de agrotóxicos, o que vem provocando inúmeras conseqüências socioambientais. Em particular, através do uso da pulverização aérea. “Esse método deposita resíduos altamente tóxicos nos solos, na atmosfera e nas águas superficiais e subterrâneas, poluindo o ambiente e ameaçando a saúde de inúmeras populações”, defende o deputado. “Além disso, a pulverização agrava a já precária disponibilização de recursos hídricos no Ceará, potencializando a dispersão da contaminação”.

Pesquisadores da UFC já demonstraram que os efeitos nocivos da pulverização aérea na região do Baixo Jaguaribe, por exemplo, resvalam na saúde dos trabalhadores rurais, que recebem doses acentuadas de herbicidas ao adentrar nas plantações pulverizadas; e impactam a saúde comunitária, com a contaminação das hortas domésticas e projetos de agricultura familiar, além dos poços de água e mesmo das casas sobre as quais sobrevoam os aviões. A pulverização também contamina os ecossistemas locais e regionais, tendo em vista que os agrotóxicos assim aplicados, sob a ação dos ventos, atingem grandes extensões de terras para além da área ocupada pelas empresas da fruticultura, impactando toda a biodiversidade e várias populações em dimensões regionais.

“No cenário internacional, os riscos e impactos da pulverização aérea já são conhecidos, de forma que em janeiro de 2009, o Parlamento Europeu aprovou uma série de diretrizes que proibiu o uso de substâncias altamente tóxicas e a prática de pulverização aérea nos países da União Européia, definindo zonas de uso de pesticidas e uma série de medidas de proteção dos ecossistemas, em especial o aquático”, explica Renato na justificativa do projeto.

Fonte: Deputado Estadual Renato Roseno – Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

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