ÁREAS ÚMIDAS E SUA PROTEÇÃO LEGAL, ENTREVISTA COM O COM O PROMOTOR DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO MATO GROSSO SUL, LUCIANO FURTADO LOUBET
As áreas úmidas?são?ambientes?fundamentais para o ciclo da água e para a conservação da biodiversidade. Fornecem serviços ecossistêmicos essenciais para o bem estrar das populações humanas, tais como a regulação climática?e fornecimento de alimentos. Para falar deste tema, entrevistamos o Promotor de Justiça do Ministério Público do Mato Grosso do Sul, Luciano Furtado Loubet.
O que são áreas úmidas e como funcionam o regime de proteção delas?
Luciano Loubet – Segundo a Lei Federal n. 12.651/2012, as áreas úmidas são os pantanais e superfícies terrestres cobertas de forma periódica por águas, com florestas ou outras formas de vegetação adaptadas à inundação.
As áreas úmidas são de extrema importância para a preservação da biodiversidade, sendo ambientes únicos, e por isto, devem ser protegidas.
No caso brasileiro, elas estão previstas no código florestal como passíveis de serem preservadas como preservação permanente (artigo 6º, IX) e, tratando-se de pantanais, são áreas de uso restrito. Além disso, as áreas úmidas classificadas como “veredas” são consideradas de preservação permanente.
Qual é o cenário atual da legislação para áreas úmidas no Brasil?
Luciano Loubet – Há uma grande lacuna na questão das áreas úmidas e sua proteção legal no Brasil, pois, como dito, apesar de serem conceituadas na Lei n. 12.651/12, não se estabeleceu claramente um regime jurídico diferenciado ou mais protetivo, como é o caso das áreas de preservação permanente. Portanto, é plenamente possível – mediante licenciamento – drenagem destas áreas importantes para uso econômico.
A legislação deveria ter estabelecido proteção geral das áreas úmidas como preservação permanente, dada a importância delas.
Não tendo sido, cabe às autoridades ambientais regulamentar, caso a caso, tais ocupações com base no artigo 11 desta Lei.
Em 1993 o Brasil assinou a Convenção de Ramsar e se comprometeu a conservar áreas específicas e a explorar racionalmente algumas zonas úmidas. Essa convenção acabou criando os chamados Sítios de Ramsar que são consideradas áreas úmidas de importância internacional. O Pantanal Mato-grossense, além de ser patrimônio da humanidade, abriga 03 sítios Ramsar. Nesse contexto, houve avanço das políticas públicas para o Pantanal?
Luciano Loubet – A despeito da importância da Convenção de Ramsar, o Pantanal ainda carece de uma legislação específica que o proteja plenamente. Ocorre que, ao contrário da Mata Atlântica, que possui lei específica mais restritiva, para o Pantanal ainda não há essa legislação, havendo, somente, normativas estaduais que tratam da questão.
Quais são as principais ameaças dessas regiões no país?
Luciano Loubet – Entendo que as principais ameaças são a questão da descaracterização da vegetação, drenagem e represamentos. No Pantanal temos ainda a questão dos incêndios, que não está totalmente resolvida.
Quais são as consequências da exploração inadequada das áreas úmidas?
Luciano Loubet – Estas áreas são de extrema relevância, pois possuem uma grande biodiversidade e a exploração inadequada pode causar desequilíbrio ambiental.
Quais ações o Ministério Público adota para garantir a proteção das áreas úmidas?
Luciano Loubet – Para o Pantanal, além das ações individualizadas para controle do desmatamento e combate às queimadas, houve ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão, para que o STF determine a expedição de uma lei para proteção do Pantanal.
Foi pedido, também, que enquanto não haja essa lei, aplique-se a legislação da Mata Atlântica, no que for cabível.
Registre-se que esta ação foi fruto de uma representação feita por membros dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, em evento ocorrido em março de 2017 em Cuiabá – MT, que contou com apoio da Rede Latino-Americana de Ministério Público Ambiental e da ABRAMPA.
* Luciano Furtado Loubet é Mestre em Direito Ambiental e da Sustentabilidade, Promotor de Justiça e Diretor do Núcleo Ambiental do Ministério Público do Mato Grosso do Sul e vice-presidente da ABRAMPA.
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