Publicado em 31/08/2017

Copasa deve reduzir em 28% a tarifa de esgoto em Santa Luzia

 O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça uma liminar para reduzir em 28% a tarifa de esgoto cobrada pela Copasa em Santa Luzia, cidade da região metropolitana de Belo Horizonte. O desconto deve ser efetivado a partir das próximas faturas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil reais.

De acordo com as Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e de Defesa do Meio Ambiente de Santa Luzia, autoras da Ação Civil Pública (ACP), a Copasa atende apenas 70% dos moradores do município. Os 30% restantes, apesar de receberem o abastecimento de água, não estão ligados a rede coletora de esgoto.

Mesmo o esgoto dessa população correndo a céu aberto, gerando danos ambientais e à saúde pública, a concessionária cobraria de todos os consumidores tarifa integral, que é aplicada quando há pelo menos a primeira fase do serviço: a coleta. “Não se trata de ausência parcial, mas de ausência total do serviço”, diz a ACP.

Na decisão da 1ª Vara Cível de Santa Luzia, é mencionado que, em relação a 30% da população, a Copasa não implementou nem a fase inicial do processo, ou seja, a coleta de esgoto. E que a cobrança da tarifa, segundo o Decreto Estadual 44.884 de 2008, vincula-se a coleta, remoção e tratamento do esgoto.

“Permitir a Copasa receber dos consumidores – mais do que devem – para continuar a poluir o meio ambiente, é simplesmente prestigiar a própria torpeza e permitir a obtenção de lucros ilícitos. E os direitos defendidos nessa ação não são apenas dos consumidores, mas de todos os moradores da cidade”, afirma outro trecho da ACP.

As duas Promotorias de Justiça ainda pedem, na ACP, que a Vara Cível obrigue a concessionária a tratar todo o esgoto sanitário da cidade, além de ser proibida de lançar dejetos nos cursos d’água, cessando assim com sua parcela de responsabilidade na poluição hídrica. Esses pedidos ainda devem ser analisados.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MPMG

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