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E outros
Ação Civil Pública
Leia maisRequer: a) com fulcro no art. 12 da Lei 7.347/85, a concessão urgente e imediata de medida liminar, “inaudita altera partes”, nos termos supra requeridos, sob pena do pagamento de multa diária em caso de descumprimento, sugerindo-se o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) a citação dos requeridos nos endereços supra mencionados para […]