Publicado em 04/11/2026

Justiça anula, 148 anos depois, demissão de promotor que enfrentou poder político para defender criança escravizada

Sentença reconhece trajetória de Celso Magalhães como patrimônio cultural imaterial do Maranhão e determina sua reintegração simbólica aos quadros do Ministério Público

Uma demissão motivada por retaliação política, ocorrida há quase um século e meio, acaba de ser reconhecida como ilegal pela Justiça. Em sentença proferida em 29 de outubro de 2026, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís declarou nula a demissão do promotor público Celso Tertuliano da Cunha Magalhães, ocorrida em 1878, e reconheceu sua trajetória como patrimônio cultural imaterial do Maranhão. A decisão também determinou sua reintegração simbólica aos quadros do Ministério Público do Estado, com a retirada da expressão “a bem do serviço público”, utilizada à época para justificar seu afastamento.

O ato que determinou sua demissão, em 29 de março de 1878, no Maranhão. — Foto: Divulgação/MPMA

A demissão foi uma retaliação à atuação de Celso Magalhães na acusação criminal contra Ana Rosa Viana Ribeiro, esposa do então governante da Província do Maranhão e futura Baronesa de Grajaú. Ela era acusada de maus-tratos e sevícias que culminaram na morte de Inocêncio, um menino escravizado de apenas sete anos, em novembro de 1876.

Mesmo diante das pressões da elite política e econômica da época, o promotor sustentou a acusação e recorreu de uma decisão que havia impedido a ré de ser submetida ao Tribunal do Júri. Seu recurso foi acolhido pelo Tribunal da Relação do Maranhão, garantindo o prosseguimento da ação penal.

A retaliação veio em 29 de março de 1878, um dia depois de Carlos Fernando Ribeiro, marido da acusada, assumir a Presidência da Província. Celso Magalhães foi sumariamente demitido. A sentença reconheceu que o ato administrativo configurou desvio de finalidade e abuso de poder, uma vez que a autoridade utilizou sua competência para satisfazer fins pessoais ao punir o promotor pelo cumprimento de suas atribuições legais.

Reparação histórica e memória institucional

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão em maio de 2026, por meio dos promotores de Justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior e Cláudio Rebêlo Correia Alencar. O pedido buscou a declaração de nulidade da demissão, a restauração simbólica do vínculo funcional e o reconhecimento da trajetória do promotor como patrimônio cultural imaterial.

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins rejeitou os argumentos do Estado do Maranhão sobre prescrição e impossibilidade de revisão do ato, destacando que a demanda trata da proteção da memória histórica e institucional, e não de direitos econômicos individuais.

A decisão determina que a Procuradoria-Geral de Justiça e o Arquivo Público do Estado façam as anotações necessárias para registrar a nulidade da demissão e a reintegração simbólica de Celso Magalhães. A medida tem caráter exclusivamente histórico e declaratório, sem gerar pagamentos retroativos, indenizações ou repercussões previdenciárias.

Para o promotor Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, diretor de Assuntos Internacionais da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA), a decisão reafirma o compromisso que deve orientar a atuação dos integrantes do Ministério Público:

“A história de Celso Magalhães nos lembra que a independência do Ministério Público não é apenas uma garantia institucional, mas um compromisso com a sociedade. Defender direitos, especialmente de quem está em situação de maior vulnerabilidade, exige coragem para enfrentar interesses poderosos, mesmo quando isso implica riscos pessoais. A reparação de sua memória é também um reconhecimento de que a ética e a fidelidade à justiça devem estar acima das conveniências do poder.”

Celso Magalhães morreu em 1879, aos 29 anos, pouco depois de sua demissão. Tornou-se patrono do Ministério Público do Maranhão e uma referência na história jurídica brasileira. A sentença reconhece que sua trajetória ultrapassa a memória institucional do órgão e integra o patrimônio cultural do Estado. O próprio Departamento de Patrimônio Imaterial da Secretaria de Estado da Cultura já havia emitido parecer técnico favorável ao reconhecimento.

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