Publicado em 31/08/2016

Justiça atende pedido do MP-PR e determina fim de desmatamento em área próxima de parque

Proprietários de uma área de bosque nativo, situada no entorno do Parque da Barreirinha, em Curitiba, estão proibidos pela Justiça de desmatar o terreno. A decisão, decorrente de ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, é da 7ª Vara Cível da capital, que determinou também o pagamento, pelos requeridos, de indenização no valor de R$ 100 mil, por dano ambiental.

Na ação, a Promotoria de Justiça relata que na área em questão foi construído um loteamento irregular, mediante a supressão de vegetação nativa, o que configura desrespeito à legislação ambiental. Além disso, em vistoria realizada pelo Ministério Público, verificou-se a construção de residências sem a observância ao recuo mínimo necessário e também a ausência de ligação de rede de esgoto em algumas casas, com despejo de efluentes na área de preservação permanente. Segundo o MP-PR, quando as irregularidades foram apontadas, os três proprietários “ignoraram os autos de infração lavrados e o embargo à continuidade da atividade poluidora”.

A Justiça também determinou a reparação integral do dano ambiental, assim como a regularização do uso do lote, com apresentação de alvará para os barracões existentes no terreno. São requisitados também o alvará de loteamento, edificações com certificado de vistoria e conclusão de obras (habite-se) e licença ambiental expedida pela Secretaria do Meio Ambiente. Todo o processo de regularização da área deve ocorrer no prazo de 90 dias, a contar da intimação dos réus. Caso a decisão não seja cumprida, as áreas construídas que permanecerem em desacordo com a legislação municipal deverão ser demolidas, e os réus, apresentar projeto de recuperação prevendo o reflorestamento da área atingida.

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