Publicado em 25/02/2019

Mar de Lama Nunca Mais é aprovado e segue para sanção pelo Governo do estado

Em sintonia com as mais de 60 mil assinaturas de cidadãos e com o que, desde o rompimento da barragem de Fundão, em novembro de 2015, vem sendo defendido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta sexta-feira, 22 de fevereiro, o projeto de lei n.º 3.676/16, que incluiu, na forma do substitutivo da Comissão de Administração Pública, todo o conteúdo do projeto Mar de Lama Nunca Mais (PL 3.695/16), que apresenta normas mais rígidas para o licenciamento ambiental e a fiscalização de barragens no estado.

O projeto foi aprovado no plenário da Casa, conforme o parecer aprovado pela comissão, após Audiência Pública realizada nessa quinta-feira, 21, para ouvir representantes de movimentos sociais e do MPMG. O projeto aprovado segue agora para sanção pelo Governo de Minas Gerais.

O procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, elogiou a iniciativa popular, os movimentos sociais e as instituições públicas e privadas que colaboram para a construção do projeto junto à ALMG. Destacou a importância da determinação do presidente da Casa Agostinho Patrus e de todos os deputados para a aprovação desse novo marco regulatório, o qual trará maior segurança para a atividade mineradora no estado. “Tenho certeza que esse exemplo será seguido, agora, pelo Congresso Nacional”, afirma.

Histórico

O MPMG travou uma verdadeira batalha para que fosse aprovado o Projeto de Lei (PL) Mar de Lama Nunca Mais, protocolado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 5 de julho de 2016, com o objetivo de aprimorar a legislação sobre segurança e licenciamento ambiental de barragens. O projeto tem como foco central evitar que tragédias como as de Mariana e de Brumadinho aconteçam.

Para conseguir a aprovação do projeto, que recebeu mais de 60 mil assinaturas, o MPMG, durante o período, reuniu-se com deputados mineiros, representantes da sociedade civil, organizações não governamentais e órgãos estatais, de modo a se chegar a um texto que, de fato, atendesse aos anseios dos cidadãos e à necessidade de mais rigidez em relação aos empreendimentos minerários no estado.

Principais pontos do projeto

Um dos destaques do projeto Mar de Lama Nunca Mais é a exigência de que as empresas adotem tecnologias de ponta para a disposição de rejeitos, o que garantiria mais segurança aos empreendimentos. Entre as alternativas, estão a disposição a seco, a filtragem dos rejeitos arenosos e o espessamento dos lamosos.

O PL prevê também uma caução ambiental, que obrigaria o empreendedor a garantir os custos da desativação das barragens e dos possíveis danos socioambientais e socioeconômicos que um desastre envolvendo tais estruturas possa ocasionar.

Outro ponto importante do projeto se refere ao licenciamento das barragens, que pelo projeto deve ser dividido em três fases, Licença Prévia, de Instalação e de Operação. Em cada uma delas, são feitas exigências específicas, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

Entretanto, em Minas, é possível que as três sejam emitidas ao mesmo tempo. Com a mudança trazida pelo PL, só se passaria para a etapa seguinte do licenciamento, se as condicionantes impostas na fase anterior, referentes à mitigação de danos e à reparação de impactos, forem cumpridas.

Para a promotora de Justiça Andressa Lanchotti, o cerne do projeto Mar de Lama Nunca Mais está na proibição da construção ou alteamento de barragens em locais onde forem identificadas populações residindo nas zonas de autossalvamento, que é uma área abaixo da barragem, para onde correm os rejeitos caso ocorra um desastre. Se isso ocorrer, em regra, não há tempo hábil para essas pessoas se manterem em segurança, frente à rapidez da onda de inundação.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais – Superintendência de Comunicação Integrada

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