Publicado em 30/06/2016

MP-AP consegue decisão favorável na Justiça que obriga o Estado a fornecer combustível para comunidades do Vale do Jari

A juíza da 1ª Vara da Comarca de Laranjal do Jari, Marina Lorena Lustosa Vidal, concedeu nesta terça-feira (28) liminar em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) em desfavor do Estado do Amapá, do governador Waldez Góes e da secretária de Inclusão e Mobilização Social, Eliete Borges, determinando prazo de 48 horas para fornecimento de combustível para geração de energia nas comunidades  de Padaria, Cachoeira, São Francisco do Iratapuru e São José. 

 

A ACP movida pelo promotor de Justiça David Zerbini, que subscreve a ação, apurou que os moradores das referidas comunidades estão sem energia elétrica há pelo menos 22 dias desde que o abastecimento dos geradores foi cortado pelo Estado. “Os próprios moradores, em sua unanimidade pessoas humildes e simples, pagavam do próprio bolso para conseguir usufruir de um direito constitucional que deveria ser concedido amplamente pelo Estado”, ponderou o promotor. (Leia mais)

 

Após a comprovação dos fatos, a juíza deferiu tutela de urgência antecipatória para determinar ao Estado do Amapá, que no prazo improrrogável de 48 horas, a contar da intimação do Procurador Judicial, forneça a quantidade de combustível às comunidades de Padaria, Cachoeira (1100 litros), São Francisco do Iratapuru (2200 litros) e São José (250 litros), viabilizando o fornecimento de energia elétrica com aplicação de multa cominatória, no montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), por dia de descumprimento.

 

Luanderson Guimarães – estagiário de Jornalismo / Ascom

 

 

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