Publicado em 06/07/2016

MPMS recorre ao STJ para proteger o Rio Formoso da degradação

O Ministério Público Estadual promoveu a Ação Civil Pública contra Sebastião Osmyr Fonseca de Assis, em outubro de 2006, com a intenção de buscar a reparação aos danos ambientais ocorridos nas margens do Rio Formoso, bem como compelir o Pecuarista a cumprir a legislação ambiental aplicável à espécie.

A Ação foi ajuizada através do Promotor de Justiça Promotoria de Meio Ambiente de Bonito, e foi constatado, por meio do Inquérito Civil, instaurado no dia 18 de junho de 2003, a apuração dos danos ambientais nas margens do Rio Formoso, localizado na cidade de Bonito. O descumprimento de leis ambientais pela propriedade do Recorrido, denominada Fazenda Santa Marta, bem como danos ambientais consistentes na degradação de grande parte da mata ciliar do Córrego Taquara e Córrego Seco, com ausência de mata nativa e ocupação com capim exótico, para pastoreio de gado bovino; degradação da área de preservação permanente com existência de bebedouros de gado; existência de desvio de água de córrego seco; assoreamento de rio com desbarrancamento por ausência de mata ciliar e pisoteio de gado; acesso de gado à reserva legal, prejudicando a sua manutenção; ausência de georreferenciamento, demarcação e delimitação da reserva legal.

A conduta do Pecuarista em sua propriedade, consistente em desmatamentos e criação de gado, têm causado assoreamento e turvamento do referido rio, causando prejuízo à preservação da beleza natural ambiental, bem como à atividade turística no rio, que só chama a atenção em razão de suas águas cristalinas.

Porém, mesmo perante a existência de alternativas para o proprietário, como, inclusive, o bombeamento de água do rio, para dar ao gado acesso à água, o que pode ser feito sem necessidade de licença ambiental (para bombas de até 10.000 litros/hora), o pecuarista se recusa a cumprir a legislação pertinente, persistindo na degradação ambiental, seja por ocupar áreas indevidamente, seja por degradar as margens do córrego, sendo incontroverso que os desmatamentos e a presença de gado provocam o assoreamento e turvamento dos rios turísticos, prejudicando a cristalinidade natural do rio.

Deveras, houve nos autos a tentativa da resolução das irregularidades por meio de Termo de Ajustamento de Conduta, o que foi recusado por Sebastião Osmyr Fonseca de Assis, o qual vem descumprindo a legislação ambiental há mais de uma década, ocasionando danos ambientais contínuos, em razão da ocupação indevida nas áreas de preservação permanente e reservas legais, bem como desmatamento ilegal de áreas, até mesmo durante o curso da ação.

Tal situação vem se alastrando no tempo mesmo após a concessão de liminar em 31 de outubro de 2006, que foi ampliada em 09 de fevereiro de 2007 e confirmada pelo Tribunal de Justiça e pelo Superior Tribunal de Justiça, mas não cumprida, o que demonstra o total descaso do pecuarista com o meio ambiente e com o ordenamento jurídico que o rege.

Contra a referida sentença, o Recorrido Sebastião Osmyr Fonseca de Assis interpôs recurso de apelação, ao qual foi negado provimento pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que entendeu que “Em matéria ambiental, a adoção do princípio tempus regit actum impõe obediência à lei em vigor quando da ocorrência do fato ilícito”.

Contudo, mesmo após entender que o Código Florestal atual não se aplicava à ação, o Tribunal de Justiça mudou seu posicionamento após o embargo de declarações.

Contra a decisão o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, interpôs Recurso Especial e Extraordinário, sustentando que o acórdão, além de contrariar e negar vigência aos artigos da constituição e da legislação federal relacionados, contraria entendimento jurisprudencial do próprio STJ.

Entretanto, o Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça negou seguimento ao Recurso Especial e ao Recurso Extraordinário. Todavia, por não se conformar com a negativa o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, interpôs Agravo em Recurso Especial e Agravo em Recurso Extraordinário, buscando a reforma da decisão junto ao STJ e STF, para que estes possam reverter a situação e evitar a degradação ambiental do Rio Formoso – Bonito/MS, que vem ocorrendo desde o ano de 2003.

Texto: Waléria Leite – Jornalista – Assessoria de Imprensa MPMS

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