NOTA DA ABRAMPA: MUDANÇAS NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL PODEM GERAR BATALHAS JUDICIAIS INTERMINÁVEIS, PERDA DE FINANCIAMENTO, BARREIRAS COMERCIAIS E DESASTRES AMBIENTAIS

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MEMBROS DE MINISTÉRIO PÚBLICO DE MEIO AMBIENTE – ABRAMPA alerta que as mudanças propostas pelo Projeto de Lei n. 3.729/2004 constante do relatório do Deputado Federal Kim Kataguiri (DEM-SP) podem trazer insegurança jurídica e batalhas judiciais intermináveis atrasando obras que são essenciais para o país, além de gerar risco de perda de financiamentos internacionais, barreiras comerciais e inviabilidade de acordos comerciais, bem como desastres ambientais que afetarão toda a população, em especial a mais carente.

O projeto apresenta, dentre outros, os seguintes pontos graves de retrocessos:

– exclusão de impactos classificados como “indiretos” do licenciamento ambiental;

– exclusão do Ministério da Saúde para avaliar impactos sobre a saúde humana;

– definição do autolicenciamento (por adesão e compromisso) como regra para todos os empreendimentos que não causem significativo impacto;

– aplicação de autolicenciamento também para empreendimentos de significativo impacto, como a ampliação e a pavimentação de rodovias;

-permissão para cada estado e município dispensar atividades de licenciamento;

-dispensas de licenciamento para atividades de impacto, como “melhoria” e “modernização” de infraestrutura de transportes;

-dispensa de licenciamento para atividades agropecuárias, travestida de inscrição no Cadastro Ambiental Rural;

-supressão da localização do empreendimento como critério para definir o grau de rigor do licenciamento;

– incentivo à irregularidade com o uso de licença corretiva desprovida de qualquer parâmetro;

– eliminação da avaliação de impactos sobre milhares de áreas protegidas, tornando inexistentes, para fins de licenciamento, 29% das terras indígenas, 87% dos territórios quilombolas e 543 unidades de conservação da natureza;

– extinção da responsabilidade de instituições financeiras por dano ambiental, minando importante instrumento de indução da regularidade nas cadeias produtivas.

Insegurança jurídica:

Primeiramente, impõe-se reconhecer que a maioria das medidas acima mencionadas se configuram de flagrante inconstitucionalidade por contrariar vários pontos do artigo 225 da Constituição Federal, em especial, a obrigatoriedade do estudo de impacto ambiental, a obrigatoriedade do Estado tutelar o meio ambiente e de atuar na prevenção aos danos ambientais.

Tais inconstitucionalidades, com certeza, serão levadas ao Poder Judiciário colocando em limbo jurídico os pedidos de licença lastreados em eventual lei aprovada nos teremos propostos atrasando a análise destes procedimentos.

Concretamente, ao não contemplar os impactos indiretos o estudo ambiental não será completo e deixará de lado a previsão de impactos que são previsíveis e não terão, em consequência, a proposta de nenhuma medida de precaução, mitigação ou compensação. Com isto, quando tais estudos forem apresentados, poderá haver questionamentos judiciais sobre a ausência de medidas para combater estes impactos, o que atrasará ainda mais o empreendimento a ser licenciado, além de ser um ponto de insegurança jurídica para quem realiza o projeto e para os profissionais que elaboram os estudos.

Também a questão do autolicenciamento e dispensa de licenciamento impedirá a análise estatal da qualidade destes estudos e da realidade apresentada, sendo fonte de questionamentos com base em outros estudos de entidades independentes como Universidades, Institutos e outras organizações, o que poderá levar a discussões técnico-jurídicas e judicialização do licenciamento.

Além disto, a possibilidade de diferenciação entre dispensas de empreendimentos ao licenciamento autorizada a Governos Estaduais e Municipais poderá levar a uma “guerra fiscal ambiental” com menores condicionantes para cada localidade, o que levará à diminuição da proteção ambiental e a concorrência desleal entre as empresas.

Perda de financiamentos internacionais:

Os principais bancos internacionais, dentre eles oBanco Mundial[1], o New Development Bank[2] ligado ao BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), o Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura (AIIB)[3] e o BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento[4], possuem documentos em que são exigidas as avaliações de impactos ambientais, e, dentre elas, exige-se a análise de impactos indiretos. A exclusão deste critério irá dificultar a aprovação de projetos com estes bancos que, inclusive, exigem que se a legislação nacional for menos restritiva que seus documentos de referência, prevalecem os critérios mais restritivos.

De igual maneira ao prever o autolicenciamento – instrumento que não condiz com as práticas financeiras internacionais – e a exclusão do local de impacto como critério nos estudos, o projeto contraria estas políticas de financiamento e prejudica o investimento internacional no pais.

Barreiras comerciais e inviabilidade de acordos comerciais:

A aprovação do projeto de lei, da forma como se encontra, coloca em sério risco a possibilidade do Brasil acessar mercados internacionais e, inclusive, o acordo entre Mercosul e a União Europeia.

Segundo informações do próprio Poder Executivo[5] o acordo, no seu capítulo de Comércio e Desenvolvimento Sustentável exige o compromisso das partes na proteção ao meio ambiente e ao trabalho, inclusive, das ODS da agenda 2030, acordos de mudanças climáticas, proteção à biodiversidade, manejo sustentável das florestas e pesca, além de exigir a observância do princípio da precaução.

Ocorre que ao prever a dispensa de licenciamento para grandes obras o projeto vai na contramão destes princípios, da mesma forma ao dispensar absolutamente as atividades agropecuárias de licença – mediante a simples inscrição no CAR – o que pode levar à devastação de florestas e perda de biodiversidade, além de influência no aumento do desmatamento, uma das principais fontes de emissão de gases do efeito estufa do Brasil.

Tais pontos deixam evidente que, a despeito de uma suposta simplificação e auxílio à atividade econômica, tal projeto pode levar a aumentar a justificativas ambientais para rejeição de produtos brasileiros no exterior, especialmente os do agronegócio.

Possibilidade de desastres ambientais:

O enfraquecimento do licenciamento ambiental, da forma como foi proposta, tornando-o exceção no país só vem a aumentar as chances que acidentes graves como Mariana, Brumadinho e outros venham a aumentar, pois, já restou comprovado que deixar nas mãos da iniciativa privada exclusivamente a responsabilidade pelas boas práticas ambientais pode levar a resultados desastrosos que ceifam vidas e danificam irremediavelmente o meio ambiente.

 

   Belo Horizonte, 13 de agosto de 2019.

               Diretoria da Abrampa

 

 


[1]The World Bank Environmental And Social Framework, disponível em: http://pubdocs.worldbank.org/en/837721522762050108/Environmental-and-Social-Framework.pdf, p. IX, acesso em 13 de agosto de 2019;

 

[2]New Development Bank – Environmentand Social Framework, disponível em: https://www.ndb.int/wp-content/uploads/2017/02/ndb-environment-social-framework-20160330.pdf, acesso em 13 de agosto de 2019

[3]Environmental and Social Framework, AsianFinfrastructureInfestment Bank, approvedFebruary 2016, AmendedFebruary 2019, in https://www.aiib.org/en/policies-strategies/_download/environment-framework/Final-ESF-Mar-14-2019-Final-P.pdf, p. 01, acesso em 13 de agosto de 2019;

[4]EnvironmentAndSafeguardsCompliancePolicy, 19 de janeiro de 2006, Inter-AmericanDevelopment Bank, http://idbdocs.iadb.org/wsdocs/getdocument.aspx?docnum=665902, acesso em 13 de agosto de 2019

[5]http://www.itamaraty.gov.br/images/2019/2019_07_03_-_Resumo_Acordo_Mercosul_UE.pdf, acesso em 13 de agosto de 2019, p. 14,

Outras notícias

22/07/2024

II SEMINÁRIO UNIDADES DE CONSERVAÇÃO: PERSPECTIVAS E DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO NO BRASIL E NO CERRADO (INSCRIÇÕES ABERTAS)

Nos dias 14 e 15 de agosto, Goiânia sediará o “2º Seminário Unidades de Conservação: Perspectivas e Desafios da Implementação no Brasil e no Cerrado”, que acontecerá na sede do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). O evento reunirá promotores de justiça, gestores de órgãos públicos ambientais e representantes da comunidade científica e da […]

18/07/2024

Liderado pela ABRAMPA e ABAP, Projeto de Lei para criação de Política Nacional da Paisagem (PNP) é protocolado no Senado Federal

Um importante passo liderado pela Associação Brasileira de Membros do Ministério Público (ABRAMPA) e Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (ABAP) para a defesa e valorização da paisagem brasileira foi dado no dia 15 de julho. Foi protocolado no Senado Federal o Projeto de Lei n° 2898/2024 para criação da “Política Nacional da Paisagem (PNP)”. A […]

10/07/2024

CARTA LIBERTAS: documento propõe diretrizes para a atuação dos Ministérios Públicos no combate ao tráfico de fauna silvestre

A Associação Brasileira do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA), por meio do projeto Libertas, publicou, nesta quarta-feira, 10 de julho, a “Carta Libertas”, com recomendações e estratégias para o combate ao tráfico e aos maus-tratos de animais silvestres. O documento foi elaborado de forma colaborativa por promotores de justiça de Ministérios Públicos de diversos […]

Mídias Sociais
Desenvolvido por:
Agência Métrica