O COMPROMISSO PELO NÃO RETROCESSO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE BRASILEIRO

Há cerca de 47 anos, todos os países que participaram da Conferência de Estocolmo em 1972, incluindo o Brasil, firmaram um pacto de preservação com o estabelecimento de princípios voltados para a manutenção do modelo de proteção dos recursos naturais e para um desenvolvimento econômico alicerçado em bases sustentáveis. Assim, o dia 05 de junho foi a data escolhida para comemorar o Dia Mundial do Meio Ambiente, buscando chamar a atenção para os problemas ambientais e a importância da preservação dos recursos naturais do planeta para a preservação das presentes e futuras gerações.

Baseada nesta visão de conservação proposta desde Estocolmo e confirmada no Rio em 1992, a sociedade brasileira construiu um importante arcabouço normativo e aparato institucional de tutela ambiental, considerado como um dos mais evoluídos entre os países desenvolvidos. Somado a isso, estabeleceu um sistema de governança (SISNAMA) onde a participação social encontrava-se garantida, operando de forma democrática através de conselhos e institutos que, em parceria com os gestores públicos, promoviam a gestão do nosso patrimônio ambiental.

Grande parte das leis ambientais nacionais é fruto dessa consciência social e de longas discussões no Congresso Nacional, gerando como dito, um patamar de proteção que elevou ao máximo a posição do Brasil no ranking internacional de países que adotaram um novo paradigma de proteção do meio ambiente, de combate às mudanças climáticas e preservação da biodiversidade. Podemos citar, dentre muitas normas e dessa agenda positiva brasileira a criação da Lei da Política Nacional de Meio Ambiente, a Política Nacional de Recursos Hídricos, a Lei da Mata Atlântica, a Lei de Proteção a Vegetação Nativa, a Lei de Crimes Ambientais, e ações como a redução do desmatamento da Amazônia nos últimos dez anos, incentivos para gestão de resíduos sólidos, a política de extinção dos lixões com inclusão de catadores, a melhoria da qualidade do ar, a criação de unidades de conservação em todos território nacional, a proteção da fauna silvestre e doméstica, e a ampliação da transparência nos processos de licenciamento e informações ambientais, significando enormes avanços.

Após todos esses anos de esforço para cumprir a legislação e o arranjo institucional de garantia de um estado democrático de direito ambiental para que os brasileiros possam desfrutar de um meio ambiente equilibrado, vemos uma severa ameaça a toda essa construção, verificada nos diversos decretos editados, atos e ações governamentais nos últimos 5 meses, que reduziram substancialmente a proteção ambiental contrariando os compromissos assumidos pelo Estado Brasileiro em sua agenda de desenvolvimento sustentável e como signatário de Tratados e Convenções internacionais de proteção ecológica, além de estar ferindoa Constituição da República, em especial o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado das presentes e futuras gerações, então consagrado no texto do artigo 225 da Constituição Federal de 1988.

Esse cenário de retrocessos ambientais promovidos pela gestão pública quanto à desestruturação ou diminuição da capacidade operacional dos órgãos públicos de fiscalização, além da nocividade das proposições de alteração de atos normativos para flexibilização e diminuição dos patamares de proteção ambiental, inclusive por meio de projetos de lei que se observam tramitando no Congresso Nacional, preocupa a todos os que defendem a Constituição Federal não somente pelo risco à garantia da manutenção dos processos ecológicos e da biodiversidade brasileira, mas também no que refere à nossa economia, em razão do estabelecimento de barreiras comerciais e taxação de emissões que certamente virão diante dos tratados internacionais em grande parte voltados para as consequências geradas pelas mudanças climáticas que, acreditem ou não, é uma realidade, e diante da condução dos países integrantes desse pacto global deve gerar considerável prejuízo para a economia e o mercado nacional.

Portanto, o modelo de exploração predatória dos recursos naturais que está sendo imposta ao País, caminha na contramão da tendência mundial de redução de emissões de poluentes, da conservação das florestas, e das espécies que já estão em níveis excepcionais de extinção, conforme relatório recente da ONU, fomentando um desestímulo para o cumprimento das leis e o crescimento da nossa economia e significando uma violação ao principio de vedação do não retrocesso de proteção ambiental até agora alcançada.

Diversas manifestações estão surgindo para alertar a sociedade brasileira acerca da crise ecológica sem precedentes no Brasil,como o manifesto de ex- Ministros de Estado do Meio Ambiente, a Carta Aberta de três dos mais renomados doutrinadores do Direito Ambiental e ex-membros do Ministério Público, a manifestação da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA),todas elas demonstrando que a situação assume muita gravidade.

Esse contexto de retrocesso e desestimulo a preservação ambiental,entre outros prejuízos gera uma insegurança jurídica para as atividades econômicas vez que aumenta a litigiosidade, ocasionando mais custos sociais.

Desse modo, no dia em que se comemora a natureza, é imperioso fazer uma reflexão sobre os caminhos que o nosso País pretende trilhar na área ambiental, promovendo tanto para esta como para as futuras gerações de brasileiros, condições de minimizar e, quiçá reverter, todos os prejuízos socioambientais que estão sendo implementados.

A sociedade brasileira deve manter a esperança nas instituições que acreditam em um Brasil sustentável, com Justiça social e equidade, e estão atuando para reverter esse quadro, entre elas está o Ministério Público de meio ambiente cujos membros têm a responsabilidade de assegurar o cumprimento da cláusula pétrea prevista no artigo 225 da Constituição Federal de que todos devem viver em um ambiente saudável.

Assessoria de Comunicação Social
Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa)
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