Temas do Direito Ambiental pautam XIX Congresso da Abrampa

“O mercado pode ser um enorme aliado do meio ambiente”. A afirmação é da doutora em Direito Comercial pela USP Érica Gorga, que falou sobre responsabilização de empresas por fraudes a investidores na última quinta-feira (25), durante o 19º Congresso Brasileiro do Ministério Público do Meio Ambiente, que aconteceu na sede do MPPR, em Curitiba. Segundo a especialista, pelos exemplos de outros países, o que se pode concluir é que, por receio de serem processadas pelos próprios acionistas minoritários por prejuízos financeiros, as empresas têm muito mais cautela ao realizar ações que podem causar grandes impactos ambientais e, consequentemente, perdas consideráveis em valor de mercado. “Como os processos são bilionários, nesses casos você coloca o capital para fiscalizar o capital, o que não ocorre no Brasil hoje”, destacou.

A partir desse contexto, a palestrante destacou que o país não está desenvolvendo uma jurisprudência sólida de punição para crimes praticados por empresas contra o sistema financeiro nacional. Além de fazer referência aos ilícitos empresariais relacionados à esfera ambiental, ela ressaltou os atos de corrupção que ocorrem nas organizações e apontou que o combate à corrupção no Brasil ocorre predominantemente na esfera criminal, sem se desenvolverem ações de indenização a investidores na esfera cível. Assim, o dinheiro desviado em esquemas de corrupção no país não é devolvido àquele que é lesado. “Dessa maneira, não há uma evolução no sentido de disciplinar o mercado em casos como os desastres de Mariana e Brumadinho”, afirmou.

Empresa vítima

Érica Gorga falou sobre o desenvolvimento de uma nova doutrina em Direito Comercial – com a qual não concorda –, que é o estabelecimento de uma jurisprudência nacional de que companhias são vítimas dos acidentes ambientais e não causadores deles. “Em nossa estrutura de direito privado, a partir do momento em que a companhia assume obrigações, ela é responsável por essas obrigações, inclusive perante os sócios que investiram capital nessa empresa. No entanto, se a empresa é vítima, ela não tem que indenizar ninguém! E aí as companhias começam a ser usadas como máquinas de perpetuação de ilícitos”, salientou.

Processos no exterior

Lembrando tragédias ambientais recentes, a especialista destacou ainda que, se uma empresa identifica riscos de rompimento de uma barragem por problemas técnicos, por exemplo, ela tem a obrigação de divulgar a seus acionistas. Se não divulga, pode haver o questionamento judicial a respeito da omissão das informações. E é com base nesses dados que empresas brasileiras são processadas em países como Estados Unidos, Inglaterra e Holanda, por terem lesionado investidores. “Não é bom para o meio ambiente e não é bom para os investidores minoritários, que não são tomadores de decisões. Se a companhia é vítima de má gestão, ela, como pessoa jurídica, é infratora perante os investidores e acionistas finais, o que não está sendo considerado no Brasil.”

Congresso

A programação de quinta-feira (25) também abordou temas sobre compliance ambiental; governança para a sustentabilidade, controle de riscos, auditoria ambiental e o papel dos Tribunais de Contas; a proteção do meio ambiente e a economia; saneamento e resíduos sólidos; e Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) como solução baseada na natureza para gestão territorial e desenvolvimento regional (confira os palestrantes). 

Na sexta-feira, 26 de abril, último dia do congresso, foram debatidos assuntos sobre agrotóxicos e regulação; a atuação do Poder Público no combate ao desmatamento ilegal; a experiência da Rede Latino-Americana de Ministério Público Ambiental; e os atropelamentos dos animais silvestres nas rodovias. O evento contou também com o painel “O Ministério Público: desastres ambientais e grandes projetos”, que teve a participação da jornalista Cristina Serra, com a palestra “O desastre da Samarco”.

Outro tema foi “Instrumentos para a efetividade da responsabilização por crimes ambientais”, debatido pelo procurador de Justiça Fábio Guaragni, pelo promotor de Justiça Rodrigo Leite Ferreira Cabral, ambos do MPPR, e pelo promotor de Justiça do MP de Rondônia Pedro Abi-Eçab, membro do Conselho Nacional do Ministério Público, que falou sobre “Inteligência na investigação de crimes ambientais”.

O encerramento da 19ª edição do evento contou com a palestra do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sérgio Luiz Kukina, que foi procurador de Justiça do MPPR e disse sentir-se muito honrado por estar “de volta à casa” em um evento tão importante. O ministro abordou o tema do Direito Tributário Ambiental, que, conforme destacou, “deve ser entendido como uma ferramenta de auxílio à causa ambiental, tendo como horizonte as políticas ambientais em primeiro lugar”. Para exemplificar sua fala, Kukina citou o Imposto Territorial Rural, dentre outros, de competência da União, que possibilita favorecer aquele proprietário rural que tenha uma porção maior de sua propriedade recoberta por vegetação, reserva legal e unidades de conservação. Nesse contexto, o ministro frisou ainda que “o desenvolvimento não pode ser calcado apenas na perspectiva do lucro. É preciso que ele converse com as premissas ligadas ao meio ambiente”, ressaltou.

Carta de Curitiba

Ao final do evento, procuradores e promotores de Justiça redigiram a “Carta de Curitiba”, em defesa do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado do Brasil. O documento foi escrito em decorrência dos debates ocorridos e das exposições qualificadas durante o congresso, que revelaram a atual situação de retrocesso ambiental vivenciado no país, bem como os graves riscos apontados pela sucessão de alterações normativas e legislativas, que fragilizam o arcabouço jurídico de proteção do meio ambiente. Confira a íntegra da carta.

Fonte: MPPR

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