Publicado em 15/06/2018

Tribunal de Justiça atende a recurso do MPMG e volta a proibir vaquejada em Governador Valadares

Em decisão proferida no dia 12 de junho, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu efeito suspensivo em apelação interposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra sentença da 1ª Vara Cível da comarca de Governador Valadares que havia permitido a realização da “48ª Vaquejada de Governador Valadares” entre os dias 14 a 17 de junho. Dessa forma, o evento não pode ser realizado, sob pena de multa diária de R$ 30 mil. A decisão foi do desembargador Renato Dresch,  da 4ª Câmara Cível do TJMG (veja a decisão). 

De acordo com o magistrado, embora a questão não se encontre sedimentada ainda no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgará Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o tema, deve ser considerado o posicionamento anterior da corte, que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 15.299/2013 do Estado do Ceará, que regulamentava a vaquejada como atividade desportiva e cultural naquele Estado.

O desembargador destacou que a inclusão de norma ambiental menos protetiva no texto constitucional e no ordenamento infraconstitucional representa evidente afronta ao princípio da vedação ao retrocesso. Além disso, para ele, havendo dúvida quanto à ocorrência ou não de maus-tratos em razão da prática da vaquejada, deve ser adotado o princípio da precaução em matéria ambiental para que se evite a ocorrência do dano.

Para o MPMG, a vaquejada, além de ser cruel, fere artigo da Constutição Federal (CF) que garante bem-estar aos animais. Várias instituições, inclusive, já teriam emitido relatórios contrários à prática.

Para o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), a vaquejada provoca estresse e lesões mentais e físicas, podendo causar até a morte de bois e cavalos. Uma Nota Técnica do Grupo Especial de Defesa da Fauna (Gedef) do MPMG afirma que os animais possuem estrutura física e mental capaz de sentir dor, angústia, ansiedade e sofrimento. “A vaquejada os expõe a maus-tratos, ferimentos e mutilações em níveis capazes de levá-los à morte”, diz trecho do documento.

Fonte: MPMG

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