Publicado em 23/10/2026
Cartilha da ABRAMPA orienta como o Ministério Público pode fiscalizar planos de adaptação climática

Publicação reúne notícias, dados, fundamentos jurídicos, critérios de avaliação e teses para fortalecer políticas públicas de adaptação, com foco na justiça climática e na proteção de populações vulneráveis
A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA), por meio do projeto ABRAMPA pelo Clima, lançou nesta sexta-feira (23) a cartilha Fiscalização dos Planos Locais de Ação Climática – Caminhos para a Adaptação. A publicação reúne orientações jurídicas e ferramentas práticas para apoiar o Ministério Público na fiscalização das políticas locais de adaptação climática, inclusive em cidades que ainda não possuem planos específicos. O objetivo é fortalecer a criação e o aprimoramento de instrumentos que previnam os impactos das mudanças climáticas de acordo com as realidades locais.
Com base na Lei Federal nº 14.904/2024, que estabelece diretrizes para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima, o material reúne fundamentos jurídicos, referências técnicas, links para bases de dados e plataformas de informação, guias de perguntas para orientar a fiscalização e exemplos de atuação do Ministério Público, assim como teses jurídicas para promover planos adequados. As orientações abrangem todo o ciclo das políticas públicas de adaptação, da sua elaboração à implementação, ao monitoramento, à avaliação e à revisão das medidas adotadas.
A cartilha também aborda desafios como a articulação entre diferentes escalas de planejamento, a capacidade institucional dos órgãos públicos, o financiamento das ações e a necessidade de incorporar a justiça climática às políticas de adaptação. Além de orientar a atuação de membros do Ministério Público, a cartilha pode ser utilizada por organizações da sociedade civil, universidades e comunidades interessadas em acompanhar políticas públicas e reivindicar medidas de adaptação adequadas à realidade local.
Prevenção de desastres e proteção das populações vulneráveis
A publicação busca contribuir para que a atuação do Ministério Público não se restrinja à resposta a desastres já ocorridos, mas também alcance as medidas de prevenção e redução de riscos. Entre as possibilidades de atuação estão a cobrança de diagnósticos de áreas de risco, a inclusão de diretrizes climáticas em planos diretores e normas de uso e ocupação do solo, a fiscalização de obras de drenagem e saneamento e a exigência de recursos orçamentários para ações preventivas.
Mesmo quando o município ainda não dispõe de um plano local de adaptação, o Ministério Público pode atuar para cobrar sua elaboração e, paralelamente, fiscalizar políticas públicas que contribuam para reduzir a exposição da população aos riscos climáticos.
O presidente da ABRAMPA, Luciano Loubet, destacou que a atuação do Ministério Público no enfrentamento das mudanças climáticas já abrange tanto medidas de mitigação — como o combate ao desmatamento ilegal, às queimadas e a outras fontes de emissão — quanto iniciativas relacionadas à adaptação, a exemplo da proteção de Áreas de Preservação Permanente (APP) e da cobrança de sistemas mais eficientes de informação sobre enchentes e deslizamentos.
“E vamos lembrar, gente, sempre quem mais sofre é a população vulnerável. A população vulnerável é a que morre soterrada, é a que morre alagada, é a que geralmente mora em áreas de risco”, afirmou Loubet durante o lançamento.
Para Alexandre Gaio, coordenador do projeto ABRAMPA pelo Clima, a fiscalização das políticas de adaptação precisa considerar as desigualdades urbanas e sociais que ampliam os impactos dos eventos climáticos extremos. A urbanização acelerada e excludente, a precariedade habitacional e a ocupação de áreas de risco tornam parte da população mais exposta a enchentes, deslizamentos e outros desastres. Nesse contexto, a cartilha busca oferecer ao Ministério Público instrumentos para uma atuação preventiva, articulada às realidades e às necessidades de cada território.
Critérios para avaliar os planos locais
A publicação propõe que a fiscalização vá além da verificação da existência formal de um plano de adaptação. É necessário examinar como o documento foi elaborado, se responde aos riscos identificados no território, se prevê medidas concretas e se há condições institucionais e financeiras para executá-las.
“A gente não pode verificar apenas se o município tem um plano formalmente aprovado”, afirmou Vinícius Lameira, vice-presidente da ABRAMPA e coordenador do Núcleo de Debates sobre Mudanças Climáticas. A avaliação, segundo ele, deve considerar também a legitimidade do processo de elaboração, a adequação das medidas aos desafios locais e as condições efetivas de implementação.
Para orientar esse trabalho, a cartilha organiza os critérios para a avaliação da qualidade dos planos em seis eixos: institucionalização, governança e cooperação federativa; diagnóstico e fundamentos técnicos; participação social e justiça climática; conteúdo dos planos; orçamento e recursos; e transparência, monitoramento, avaliação e prestação de contas. Os eixos podem subsidiar medidas como pedidos de informação, reuniões, audiências públicas, recomendações e termos de ajustamento de conduta.
O material também reforça a importância da participação social na elaboração e no acompanhamento dos planos, especialmente das comunidades mais vulneráveis aos impactos climáticos.
Fundamentos jurídicos e dever do Estado
A cartilha apresenta seis eixos jurídicos para fundamentar a atuação do Ministério Público: a adaptação como condição para a plena fruição dos direitos fundamentais; o dever do Estado de implementar medidas efetivas; a competência municipal; a participação social e o acesso à informação; a necessidade de políticas baseadas em evidências científicas; e o papel institucional do Ministério Público.
A partir desses fundamentos, o documento desenvolve quatro teses centrais. A primeira reconhece o direito da população à adaptação e o dever estatal de promovê-la de forma efetiva, considerando os riscos identificados. A segunda sustenta que a omissão na adoção de medidas necessárias e adequadas pode configurar violação constitucional e legal. A terceira aponta a ilegalidade de planos que não se apoiem em estudos técnicos rigorosos e que não estabeleçam objetivos, ações, metas e indicadores compatíveis com os riscos identificados tecnicamente e com a vulnerabilidade dos grupos afetados. A quarta destaca que a elaboração dos planos sem participação pública efetiva — incluindo a análise e a divulgação das propostas recebidas e o retorno aos participantes — também pode comprometer sua legalidade.
Durante a apresentação, Raquel Frazão Rosner, advogada do projeto e responsável por apresentar o conteúdo da cartilha, destacou a importância de promover essas teses e aproveitar esses fundamentos jurídicos para garantir planos alinhados às evidências científicas e às necessidades das populações vulnerabilizadas.
Sobre a cartilha e o projeto ABRAMPA pelo Clima
A publicação é o segundo volume de uma série de cartilhas da ABRAMPA dedicada à atuação do Ministério Público diante das mudanças climáticas. O primeiro foi a cartilha “A indenização por danos climáticos nas ações civis de desmatamento ilegal”.
O conteúdo foi desenvolvido a partir das discussões do Núcleo de Debates sobre Mudanças Climáticas, que reúne integrantes do Ministério Público de diferentes regiões do país para debater desafios relacionados à agenda climática. O processo de elaboração da publicação sobre adaptação teve início em 2024.
O Núcleo é uma iniciativa do projeto ABRAMPA pelo Clima, criado em 2020. O projeto promove iniciativas para fortalecer a atuação do Ministério Público no enfrentamento das mudanças climáticas, incluindo a incorporação da variável climática no licenciamento ambiental, o desenvolvimento de estratégias de litigância climática e a atuação em adaptação e gestão de riscos, com atenção à justiça climática.
O lançamento contou com a participação de Luciano Loubet, presidente da ABRAMPA; Alexandre Gaio, coordenador do projeto ABRAMPA pelo Clima; Vinícius Lameira, vice-presidente da associação e coordenador do Núcleo de Debates sobre Mudanças Climáticas; Raquel Frazão Rosner, advogada do projeto; e Vivian Ferreira, também advogada do projeto, responsável pela mediação do encontro.
