Publicado em 29/03/2022

Abrampa, CNMP e CNPG assinam protocolo para melhorar acesso a dados ambientais

No dia 19 de março de 2022, foi publicada a Nota Técnica Conjunta nº 01/2022 CMA(CNMP)/ABRAMPA/CNPG, que busca assegurar a transparência dos dados ambientais dos Estados e Municípios junto ao Sistema Nacional de Controle da Origem de Produtos Florestais – SINAFLOR. A solenidade de assinatura do documento foi conduzida pelo conselheiro e presidente da CMA, Rinaldo Reis, durante a 4ª Sessão Ordinária de 2022 do CNMP.

Elaborada a partir dos esforços da Associação Brasileira de Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) , do Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Comissão do Meio Ambiente (CMA), e do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público da União e dos Estados (CNPG), a nota aponta que, por determinação constitucional e legal, informações sobre os produtos de origem florestal e os processos de autorização de supressão da vegetação nativa deveriam ser públicos e estar disponíveis. Todavia, a dificuldade de acesso aos dados tem prejudicado o acompanhamento de processos ambientais pela sociedade civil e o desenvolvimento das competências institucionais do Ministério Público.

A falta de transparência prejudica a defesa do meio ambiente e o controle externo da Administração Pública, realizado principalmente pelos Tribunais de Contas e pelo Ministério Público, enfraquecendo o combate aos ilícitos ambientais. A questão assume importantes contornos em vista do atual cenário de emergência climática e da necessidade premente de acompanhamento das políticas públicas a partir de dados sobre licenciamento ambiental, supressão de vegetação autorizada e autuação de ilícitos ambientais.

O documento aponta que o aprimoramento do ambiente virtual do SINAFLOR é fundamental e apresenta direcionamentos técnicos aos membros do Ministério Público, que incluem a realização de diagnóstico do grau de transparência dos órgãos ambientais e das informações do SINAFLOR. Os órgãos de execução do Ministério Público também são estimulados a garantir a transparência das informações ambientais nos seus âmbitos de competência.

A Nota Técnica completa pode ser acessada aqui.

 

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