ABRAMPA ANUNCIA OS VENCEDORES DA PRIMEIRA EDIÇÃO DO PRÊMIO JOSÉ MARIA DA SILVA JÚNIOR DE JURISPRUDÊNCIA AMBIENTAL

Ação que leva o primeiro lugar questionou alterações nos limites de duas Unidades de Conservação no Estado de Rondônia

Nesta sexta-feira (08), a Associação Brasileira de Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA) anunciou os vencedores da primeira edição do Prêmio José Maria da Silva Júnior de Jurisprudência Ambiental. Em primeiro lugar, foi reconhecido o Acórdão exarado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (0804739-62.2021.8.22.0000/RO), interposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia Ivanildo de Oliveira, com relatoria do Desembargador José Jorge Ribeiro da Luz.

A ação questionou a alteração da Lei Complementar Estadual nº 1.089/2021, de iniciativa do governador de Estado que alterava os limites da Reserva Extrativista Jaci-Paraná e do Parque Estadual de Guajará-Mirim. Além da defesa da biodiversidade e da primazia da proteção do meio ambiente, a ação buscava preservar o modo de vida e cultura de populações extrativistas residentes nas Unidades e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais.

Em seu voto, o relator sustentou que “considerando a função da Reserva Extrativista, que é proteger os recursos naturais necessários à subsistência das populações tradicionais, indiscutível que a alteração nos limites definidos na lei questionada comprometeu a integridade dos atributos que justificam a sua proteção, haja vista que reduziu cerca de 88% da unidade de conservação”. O relator acrescentou, ainda, que a redução implicou em ofensa ao princípio da proibição do retrocesso socioambiental, pois “atingiram o núcleo essencial do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto no art. 225 da Constituição Federal”, apontando também para ofensa aos princípios da precaução e prevenção, da participação comunitária ou cidadã (ou princípio democrático) e ao princípio da natureza pública.

Acompanhando o relator, o Desembargador Miguel Monico Neto, em seu voto, lembrou que a manutenção dos limites das Unidades de Conservação também se justificaria em decorrência da importância da conservação de áreas naturais como caminho efetivo para contribuições positivas à emergência climática.

A decisão do colegiado entendeu, por maioria, pela inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, com efeitos ex tunc, sustentando que “é dever irrenunciável do Poder Público promover a proteção ao meio ambiente, por ser bem difuso, indispensável à vida humana sadia, não se justificando a desafetação da unidade de conservação sob a justificativa de antropização e degradação”.

O segundo lugar foi concedido em reconhecimento à sentença exarada no âmbito da Ação Civil Pública (0001070-72.2016.8.27.2715/TO), ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, com pedido de suspensão imediata de todas as licenças, permissões e autorizações de uso dos recursos hídricos para fins do agronegócio e em escala superior à 500 hectares de área irrigada superficialmente dos Rios Urubu e Formoso nos Municípios de Lagoa da Confusão/TO e Cristalândia/TO.

A sentença, proferida pelo Juiz de Direito Wellington Magalhães, sustenta que aquilo que “se defende é que o desenvolvimento só será sustentável se estiver guiado por padrões mínimos de proteção e defesa da vida na sua totalidade”, a partir de um “pensar global e agir local”. Neste sentido, o julgador acolheu a demanda para que se cumpra a suspensão das licenças e homologou, definitivamente, compromisso ajustado entre as partes no transcurso do processo que versa sobre disponibilidade e demanda hídrica, monitoramento, revisão de outorga e de regras de operação, condenando o Estado do Tocantins e o Naturatins a adotarem medidas neste sentido.

Já o terceiro lugar foi concedido ao Acórdão emitido em decorrência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (0002692-27.2022.8.27.2700/TO), ajuizada pelo Procurador-Geral do Estado do Tocantins, Luciano César Casaroti, que defendeu a inconstitucionalidade de dispositivos que dispõem sobre licenciamento ambiental no âmbito do Estado do Tocantins, com relatoria da desembargadora Angela Maria Ribeiro Prudente. A Ação afirma que a pretexto de conferir maior eficiência e celeridade ao procedimento de licenciamento ambiental, na realidade as normas questionadas acabam por criar a oportunidade de instituir novas espécies de licença ambiental, inovando perigosamente na matéria, instituindo espécies não previstas na norma geral editada pela União e reduzindo a proteção ao meio ambiente para facilitar a aprovação de atividades potencialmente danosas.

Ao apreciar a demanda, o Tribunal decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto da desembargadora relatora, julgando, assim, procedente o pedido da inicial e declarando inconstitucionalidade formal e material aos artigos ora questionados. Em seu voto, a relatora ressalta que “o licenciamento ambiental é procedimento que, por natureza, constitui-se de etapas, as quais não são mero rito burocrático, mas sim um processo sequencial lógico, que visa proteger o meio ambiente de empreendimentos com potencial de degradação e impacto em todas as suas fases de implantação.”

Os critérios de seleção avaliados para a escolha dos vencedores foram a fundamentação da decisão judicial ou acórdão na proteção do meio ambiente; a complexidade do objeto da demanda; o impacto da decisão na defesa socioambiental; e, a efetivação de normas nacionais e internacionais que abordam temáticas ambientais. Após o período de inscrição, previsto em edital, as ações passaram por avaliação de uma comissão julgadora e, finalmente, por votação secreta de associados da ABRAMPA. Como forma de reconhecimento, os vencedores irão receber uma menção honrosa da ABRAMPA pela contribuição de suas decisões na proteção socioambiental do Brasil.

A divulgação do resultado ocorre antes da 22ª edição do Congresso Brasileiro do Ministério Público de Meio Ambiente, que acontecerá nos dias 24 a 26 de abril, em Belém. Com o objetivo de discutir a temática “Amazônia e Mudanças Climáticas: uma atuação socioambiental estratégica e integrada”, o evento será o palco para reconhecimento público dos premiados. As inscrições para o evento estarão disponíveis nas próximas semanas no portal www.abrampa.org.br

Sobre o Prêmio José Maria da Silva Júnior de Jurisprudência Ambiental

O prêmio é uma homenagem à memória do procurador de Justiça do Ministério Público de Tocantis (MPTO), José Maria da Silva Júnior, que ocupou a vice-presidência da ABRAMPA. Para além da sua carreira como membro do Ministério Público, conduzida, em sua totalidade, com integridade, dedicação e demonstração de profundo conhecimento, José Maria era admirado pela sua gentileza.

Para os seus colegas na ABRAMPA, José Maria, além de um grande amigo, era uma referência profissional. Com carisma e com um inegável compromisso com a defesa do meio ambiente, incentivou muitas pessoas, dentro e fora da área jurídica.

Com o prêmio, ao dar visibilidade a iniciativas de proteção ao meio ambiente, a ABRAMPA visa lembrar e valorizar o legado deixado por José Maria, mantendo seus esforços pela justiça socioambiental.

Sobre a ABRAMPA

A Associação Brasileira de Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA) é uma entidade sem fins lucrativos, fundada no ano de 1997,  que congrega membros dos Ministérios Públicos Estaduais, Federal, do Trabalho e de Contas, com atuação na defesa do meio ambiente e da ordem urbanística em todo o território nacional.

A ABRAMPA tem como um de seus objetivos a promoção do respeito aos direitos fundamentais e humanos e a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, da estabilidade climática, da ordem urbanística, da sustentabilidade e dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, garantindo a sua defesa judicial e extrajudicial.

Além da realização anual do Congresso Brasileiro do Ministério Público do Meio Ambiente e de diversos eventos temáticos, a ABRAMPA também busca estar envolvida em todas as relevantes questões socioambientais e urbanísticas que afetam a sociedade brasileira por meio de manifestações públicas, tais como notas técnicas, atuação como amicus curiae junto ao Poder Judiciário e publicações técnico-jurídicas, ou ainda pela elaboração e execução de projetos que contêm importantes iniciativas visando alcançar avanços na defesa dos aludidos direitos fundamentais e instrumentalizar os Ministérios Públicos para uma atuação cada vez mais efetiva.

Sobre os vencedores

1º lugar – José Jorge Ribeiro da Luz (Desembargador TJRO)

Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina/PR. Pós-Graduação em Metodologia de Ensino e em Direito Processual Civil. MBA em Poder Judiciário. Mestre pelo Mestrado Profissional em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça. Presidente da 2ª Câmara e das Câmaras Criminais Reunidas. Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Medidas Socioeducativas do Estado. Presidente do Centro de Inteligência da Justiça Estadual. Presidente do Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e do Orçamento de Primeiro Grau. Professor da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia.

2º lugar – Wellington Magalhães (Juiz de Direito TJTO)

Juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO). Diretor Adjunto de Altos Estudos e Pesquisa da Escola Superior da Magistratura do Tocantins (ESMAT). Coordenador do Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária da Corregedoria Geral de Justiça do Tocantins (NUPREF). Coautor do Programa Permanente de Inclusão Sociopolítica dos Povos Indígenas do Tocantins (TRE-TO). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra, Portugal (FDUC) e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins, Brasil (UFT). Doutor em Desenvolvimento Regional com tese Desenvolvimento Regional, Políticas Públicas e Efetividade da Prestação Jurisdicional: proposições a partir do processo estrutural na resolução de conflitos pelo uso da água (UFT). Formador credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). Palestrante e coordenador de cursos jurídicos. 

3º lugar – Angela Maria Ribeiro Prudente (Desembargadora TJTO)

Graduada em Administração de Empresa e Pública, pela Faculdade Anhanguera de Ciências Humanas, na cidade de Goiânia (GO), e em Direito, pela Universidade de Ribeirão Preto, na cidade de Ribeirão Preto (SP).

Ingressou na magistratura no Tocantins, em 29 de setembro de 1989 (DJ de 2.138/89). Ângela Prudente é autora do Artigo Cientifico ‘A eficácia dos direitos fundamentais no que se refere às atividades exercidas pelo poder público e pelos entes privados’, publicado na Revista Esmat (Escola Superior da Magistratura Tocantinense) em sua primeira edição.

Foi promovida desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins no ano de 2010, pelo critério de merecimento. A desembargadora é mestra em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos, pela Universidade Federal do Tocantins e Escola da Magistratura Tocantinense.

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