Publicado em 17/09/2013

Abrampa confirma adesão à “Carta de Brasília”

A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) confirmou adesão à “Carta de Brasília”, produzida pela Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil (Aprodab) durante o 11º Congresso Brasileiro do Magistério Superior do Direito Ambiental, realizado entre os dias 4 e 6 de setembro na Escola Superior do Ministério Público da União, na cidade de Brasília.

O congresso foi marcado por conferências e debates sobre a proibição do retrocesso ambiental e reuniu professores de direito ambiental, acadêmicos, pesquisadores, membros do MP e do Judiciário, advogados e servidores públicos.

As conclusões dos debates do congresso foram apresentadas em sessão plenária e reunidas em documento com manifestação pública da Aprodab, a “Carta de Brasília”.

Na carta, os professores pedem a implementação da Política Nacional de Educação Ambiental, a implementação da Lei 10.650/03, que integra o Sistema Nacional de Informações Ambientais, e a inclusão do direito ambiental na grade obrigatória dos cursos jurídicos do Brasil.

A “Carta de Brasília” foi assinada pelos participantes do congresso e será encaminhado aos chefes dos três poderes da República, a organismos internacionais que atuam na área do meio ambiente e a veículos de comunicação.

Além da realização da plenária e elaboração da carta, o encerramento do congresso foi marcado também por homenagens. A Diretora-Presidente da Escola Superior da Abrampa, Subprocuradora-Geral da República Sandra Cureau, recebeu o Prêmio Aprodab que reconhece a contribuição do homenageado na construção do direito ambiental e sua atuação na proteção do meio ambiente.

CARTA DE BRASÍLIA

“11º  CONGRESSO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DO DIREITO AMBIENTAL

O DIREITO AMBIENTAL E A PROIBIÇÃO DO RETROCESSO

BRASÍLIA – 4 A 6 DE SETEMBRO DE 2013

Os membros da Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil – APRODAB e demais participantes do 11o CONGRESSO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DO DIREITO AMBIENTAL, reunidos na cidade de Brasília, Distrito Federal, de 04 a 06 de setembro de 2013, atentos à relevância das questões ambientais:

CONSIDERANDO a importância da preservação do meio ambiente para a incolumidade do planeta e a dignidade da pessoa humana;

CONSIDERANDO que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito humano fundamental;

CONSIDERANDO que a preservação do meio ambiente brasileiro interessa a toda a humanidade;

CONSIDERANDO que os retrocessos legislativos e administrativos brasileiros no trato da questão ambiental ofendem a Constituição Brasileira e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil; CONSIDERANDO que o Brasil é o 4º emissor mundial de gases de efeito estufa, sendo 75% dessas emissões decorrentes do desflorestamento;

CONSIDERANDO que a Constituição Brasileira garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado às presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO as conquistas legislativas e a consolidação da jurisprudência relativas à proteção do meio ambiente, desenvolvidas no Brasil nas últimas décadas; CONSIDERANDO a consolidação e reconhecimento, pela doutrina brasileira e internacional, do Princípio da Proibição de Retrocesso na Legislação Ambiental; 

tornam públicas as conclusões resultantes dos debates realizados, na forma dos seguintes ENUNCIADOS:

1 – As alterações em andamento na legislação ambiental brasileira, bem representadas por diversos dispositivos da Lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal), que fomentam o desmatamento, anistiam desmatadores ilegais e reduzem áreas especialmente protegidas, VIOLAM o Princípio da Proibição do Retrocesso Ambiental, a Constituição Federal Brasileira e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, notadamente a Convenção sobre a Diversidade Biológica, a Convenção sobre Mudanças do Clima e a Convenção de Ramsar.

2 – A desconstrução e o abandono do aparelhamento administrativo ambiental brasileiro e a falta de investimentos orçamentários na área ambiental violam o DEVER CONSTITUCIONAL do Poder Público de DEFENDER E PRESERVAR o meio ambiente ecologicamente equilibrado e salvaguardar os processos ecológicos essenciais, conforme determina o artigo 225 da Constituição Federal Brasileira.

3 – É urgente a efetiva implementação da Política Nacional de Educação Ambiental, bem como do vasto conteúdo normativo vigente em sede internacional e nacional, nas esferas federal, estadual e municipal, em todos os níveis de ensino.

4 – A implementação da Lei 10.650/03, que integra o Sistema Nacional de Informações Ambientais, é uma das garantias ao não retrocesso. 

5 – A inclusão do direito ambiental na grade obrigatória dos cursos jurídicos do Brasil é imprescindível à sua efetiva concretização.

Brasília, 06 de setembro de 2013.”

 

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