Abrampa cria Comissão de Gerenciamento da Crise Ambiental
O Presidente da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente – ABRAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, notadamente o que dispõe o artigo 3º, “a” e “i” do seu Estatuto, considerando os recentes e notórios atos normativos e administrativos federais, bem como propostas legislativas, caracterizadores de violação ao princípio da proibição de proteção insuficiente, ao princípio da proibição do retrocesso, ao princípio da participação pública e comunitária na gestão ambiental, ao princípio do controle, ao princípio da prevenção dos danos ambientais e aos demais princípios que regem a legalidade da atuação da administração ambiental e da defesa do meio ambiente, institui a Comissão de Gerenciamento da Crise Ambiental, formada por associados indicados pela Diretoria, com objetivo de compilar informações, atos normativos e administrativos, acompanhar a tramitação de propostas legislativas, produzir notas técnicas e estudos jurídicos, informar seus associados sobre seu teor e consequências, sugerindo a adoção de providências judiciais, subsidiando a atuação de outros órgãos de execução, bem como representando as autoridades competentes para formalizar conhecimento desses
atos e solicitar providências.
A Comissão será dirigida pelo Presidente da ABRAMPA, que indicará os membros que presidirão as subcomissões temáticas a serem formadas por outros
associados, com as mesmas funções desta Comissão.
Ficam inicialmente designados para compor a Comissão os associados Alexandre Gaio, Cristina Seixas Graça, Daniel Martini, José Eduardo Ismael Lutti, Luciano Furtado Loubet, Marco Antônio Delfino, Pedro Gonçalves Serafim e Sandra Akemi Shimada Kishi.