Publicado em 06/08/2026

ABRAMPA lança Nota Técnica inédita sobre instrumentos econômico-financeiros para financiar a implementação das UCs brasileiras

Documento reúne instrumentos econômicos previstos na legislação para viabilizar a regularização fundiária, a gestão e a sustentabilidade financeira das áreas protegidas; publicação foi entregue ao Ministério do Meio Ambiente e ao ICMBio durante seminário no Ceará

A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA) lançou, nesta quarta-feira (5), a nota técnica “Regularização das Unidades de Conservação: instrumentos econômico-financeiros para a sua adequada implementação e gestão” (acesse aqui), publicação que sistematiza os mecanismos financeiros previstos pela legislação para assegurar recursos destinados à implantação, regularização fundiária, gestão e manutenção das Unidades de Conservação (UCs) brasileiras.

O lançamento ocorreu durante o seminário “Unidades de Conservação: desafios e estratégias de proteção, implementação e gestão”, realizado no município do Crato, na região do Cariri cearense.

O documento foi entregue pessoalmente ao ministro de Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Capobianco, e ao presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Mauro Oliveira Pires, que participaram da cerimônia de abertura do evento, como contribuição técnica da associação para o fortalecimento da política nacional de áreas protegidas.

Elaborada no âmbito do projeto ABRAMPA pelo Clima, a nota técnica demonstra que a falta de recursos financeiros continua sendo um dos principais fatores que impedem que muitas Unidades de Conservação cumpram plenamente sua função de proteger a biodiversidade, garantir a segurança hídrica, conservar estoques de carbono e enfrentar as mudanças climáticas. O documento destaca que inúmeras áreas permanecem como “parques de papel” — criadas formalmente, mas sem condições materiais suficientes para sua efetiva implementação.

Para o coordenador do projeto ABRAMPA pelo Clima e promotor de Justiça Alexandre Gaio, a proteção das Unidades de Conservação depende cada vez mais da capacidade de transformar instrumentos jurídicos existentes em políticas públicas efetivas. “O Brasil já possui um conjunto robusto de instrumentos legais capazes de financiar a implementação das Unidades de Conservação. O desafio agora é fazer com que esses mecanismos saiam do papel e sejam efetivamente utilizados pelos gestores públicos, garantindo recursos permanentes para proteger a biodiversidade, enfrentar a crise climática e assegurar direitos das presentes e futuras gerações”.

Ele explica que a nota técnica funciona como um guia prático para a implementação dos instrumentos econômico-financeiros já previstos na legislação brasileira. “Ao reunir e sistematizar mecanismos que hoje estão dispersos em diferentes normas, ela oferece maior segurança jurídica para membros do Ministério Público, gestores públicos e órgãos ambientais, contribuindo para acelerar a regularização, a implementação e a gestão das Unidades de Conservação em todo o país.”

Dutande sua palestra magna, o ministro de Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Capobianco, destacou que a aplicação de instrumentos econômico-financeiros é um dos desafios para a efetividade da implementação das áreas protegidas. “O Brasil já possui um dos sistemas de proteção mais avançados do mundo, mas há uma difrença decisiva entre criar uma unidade de conservação e fazer com que ela cumpra seus objetivos. A regularização fundiária das Unidades de Conservação, por exemplo, é um passivo histórico que o país precisa superar. O país dispõe de diversos instrumentos econômicos capazes de acelerar esse processo. O desafio agora é aplicá-los de forma eficiente para financiar a implementação e a gestão das áreas protegidas”.

Para o presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Mauro Oliveira Pires, a Nota Técnica oferece uma contribuição relevante para a regularização fundiária das Unidades de Conservação federais. “O ICMBio é responsável pela gestão de 350 unidades de conservação federais em todo o país, a maior parte de domínio público. Portanto, a gente precisa transferir aquelas terras que ainda são privadas ou ainda estão em nome dos entes federados para o poder público federal. Os instrumentos econômicos usados são essenciais nesse processo de regularição fundiaria. Ao reunir esses mecanismos e experiências bem-sucedidas, esta nota técnica se torna uma ferramenta extremamente útil para fortalecer a implementação e a gestão das Unidades de Conservação.”

Instrumentos econômico-financeiros

A publicação organiza os diversos instrumentos econômico-financeiros disponíveis na legislação brasileira que podem ser mobilizados para fortalecer a política de conservação.

Entre eles estão:

  • pagamento por serviços ambientais (PSA);
  • créditos de carbono gerados pelas Unidades de Conservação;
  • contribuições de usuários de recursos hídricos e do setor elétrico;
  • taxas de visitação e receitas provenientes do uso público das áreas protegidas;
  • ICMS Ecológico e futuro IBS Verde;
  • compensação ambiental decorrente do licenciamento ambiental;
  • recursos oriundos de multas ambientais, Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e ações civis públicas;
  • concessões, parcerias com o terceiro setor e programas de adoção;
  • acesso a fundos públicos, doações e outros mecanismos previstos na legislação.

Além de sistematizar esses instrumentos, a nota técnica apresenta recomendações para sua implementação, fiscalização e monitoramento, indicando caminhos para que Ministérios Públicos, órgãos ambientais e gestores públicos possam ampliar a sustentabilidade financeira das Unidades de Conservação e acelerar sua regularização.

A publicação também ressalta que a adoção desses mecanismos deve respeitar os direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais, garantindo consulta prévia, transparência, participação social e repartição justa dos benefícios econômicos decorrentes da conservação ambiental.

Acesse a íntegra da nota técnica.

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