ASSEMBLEIA GERAL DA ABRAMPA

ATO ABRAMPA Nº 001/2021

Convoca Assembleia Geral Extraordinária da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente.

 

A Presidente da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 15, “c” do Estatuto da Abrampa;
CONSIDERANDO a previsão de realização anual e ordinária da Assembleia Geral da Abrampa, conforme artigo 8o, §1o, do estatuto da Associação;
CONSIDERANDO a impossibilidade de realização momentânea de reuniões presenciais, tendo em vista oavanço dos casos de contaminação pelo novo Coronavírus em nível mundial, o que levou à classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde-OMS, em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, visando à proteção da coletividade;

RESOLVE:

Art. 1o Convoca-se a Assembleia Geral da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente, a ser instalada virtualmente no dia 16 de abril de 2021, em primeira chamada às 14 horas, com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados e, em segunda chamada às 14h15, com quórum livre, para deliberar sobre:
a) apreciação das contas da tesouraria e pareceres do Conselho Fiscal, referentes ao exercício de 2020;
b) o que ocorrer.

Art. 2o A documentação financeira e os relatórios objetos de discussão na Assembleia Geral Ordinária estão disponíveis para consulta pelos associados na seção Transparência, da área restrita do Portal da Abrampa.

Art. 3o O associado receberá, por e-mail, instruções técnicas acerca da instalação e utilização da ferramenta tecnológica escolhida para realização da Assembleia Geral Ordinária.
Parágrafo único. É direito do associado participar da Assembleia Geral, com direito a voz e voto, caso esteja quite com a contribuição anual.

 

Art. 4o As decisões da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria simples dos presentes, nos termos do estatuto da associação.

Registre-se. Comunique-se aos associados.

Belo Horizonte, 23 de março de 2021.

 

Cristina Seixas Graça
Presidente da Abrampa

Fábio Fernandes Corrêa
1º Secretário da Abrampa

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