Assembleia Geral da Abrampa

ATO ABRAMPA Nº 001/2020

 

Convoca Assembleia Geral Ordinária da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente.

 

A Presidente da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 15, “c” do Estatuto da Abrampa;

CONSIDERANDO a previsão de realização anual e ordinária da Assembleia Geral da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), conforme artigo 8º, §1º, do estatuto da Associação;

CONSIDERANDO que compete privativamente à Assembleia Geral alterar o estatuto, mediante convocação especial para esse fim, conforme previsto no artigo 59, §ú, do Código Civil, e artigo 45 do estatuto da Associação;

CONSIDERANDO a impossibilidade de realização momentânea de reuniões presenciais, tendo em vista o avanço dos casos de contaminação pelo novo Coronavírus em nível mundial, o que levou à classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde-OMS, em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, visando à proteção da coletividade;

CONSIDERANDO o adiamento do XX Congresso Brasileiro do Ministério Público de Meio Ambiente, oportunidade em que comumente são realizadas as Assembleias Gerais da Abrampa;

RESOLVE:
 

Art. 1º Convoca-se a Assembleia Geral da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente, a ser instalada virtualmente no dia 2 de julho de 2020, em primeira chamada às 14 horas, com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados e, em segunda chamada às 14h15, com quórum livre, para deliberar sobre:

a) apreciação das contas da tesouraria e pareceres do Conselho Fiscal, referentes ao período de junho a dezembro de 2019;

b) proposta de alteração do Estatuto da Abrampa;

c) o que ocorrer;

 

Art. 2o A documentação financeira e os relatórios objetos de discussão na Assembleia Geral Ordinária estão disponíveis para consulta pelos associados na seção Transparência, da área restrita do Portal da Abrampa.

 

Art. 3o A proposta de alteração do estatuto faz parte do presente ato, como “Anexo”.

 

Art. 4o O associado receberá, por e-mail, instruções técnicas acerca da instalação e utilização da ferramenta tecnológica escolhida para realização da Assembleia Geral Ordinária.

Parágrafo único. É direito do associado participar da Assembleia Geral, com direito a voz e voto, caso esteja quite com a contribuição anual.

 

Art. 5o As decisões da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria simples dos presentes, nos termos do estatuto da associação.

 

Registre-se. Publique-se.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2020.

 

Cristina Seixas Graça
Presidente da Abrampa

 

Fábio Fernandes Corrêa
1º Secretário da Abrampa

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