Publicado em 19/08/2016

Caso Mariana: TRF1 anula homologação do acordo firmado entre empresas e governos federal e estaduais de MG e ES

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a homologação judicial do acordo firmado nos autos de ação civil pública proposta pela União e Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo contra as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton.

A 5ª Turma do TRF1 seguiu por unanimidade o voto do relator Néviton Guedes, que julgou incompetente para julgar o caso o Sistema de Conciliação do TRF1. De acordo com o MPF, a homologação tinha que ser revista, porque violava a competência do juízo de primeiro grau, além de impedir a participação de outros legitimados que já haviam pedido para ingressar na ação originária como litisconsortes ativos (coautores).

O procurador regional da República Felício Pontes fez a sustentação oral e considerou a decisão uma vitória de toda população atingida pela tragédia de Mariana. “As populações atingidas não se conformavam com o prejudicial acordo entre o governo e a Samarco, que beneficiava em torno de R$ 1 bilhão as empresas envolvidas. Além disso, o governo não tem legitimidade para atuar em nome da população atingida, principalmente os indígenas”, ressaltou.

Com a anulação, a Ação Civil Pública (ACP) nº 69758-61.2015.4.3400, objeto da controvérsia, será julgada pelo Juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais. O TRF1 negou ainda provimento ao agravo de instrumento interposto pela Samarco Mineração S/A que pedia a suspensão da decisão do 12ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais. A decisão obriga a Samarco Mineração S/A a depositar imediatamente R$ 2 bilhões para execução do plano de recuperação integral dos danos. A empresa deverá ainda, no prazo de 10 dias, comprovar que não há mais vazamento de volume de rejeitos que ainda se encontram na barragem e contratar empresas que possam iniciar imediatamente a avaliação da contaminação de pescados por inorgânicos e o risco causado ao consumo humano.

Segundo a decisão da 12ª Vara Federal, a Samarco tem 15 dias para apresentar estudos e adotar medidas para impedir que o volume de lama lançado no Rio Doce atinja o sistema de lagoas do Rio Doce e a proteção das fontes de águas mineral mapeadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Em 20 dias, deve elaborar ainda estudos de mapeamento dos diferentes potenciais de resiliência dos 1.469 ha diretamente atingidos, com objetivo de se averiguar a espessura da cobertura da lama, a granulometria, a eventual presença de metais pesados e o PH do material, bem como a adoção imediata de medidas para a retirada do volume de lama depositado nas margens do Rio Doce, seus afluentes e as adjacências de sua foz.

Será decretada ainda a indisponibilidade das licenças de concessões para exploração de lavra existentes em nome das empresas envolvidas, bem como dos direitos decorrentes. As empresas envolvidas deverão apresentar também em 45 dias um plano global de recuperação socioambiental da Bacia do Rio Doce e de toda a área degradada e, no prazo de 30 dias, um plano global de recuperação socioeconômica para atendimento das populações atingidas pelo desastre.

As empresas pagarão R$ 150 mil a multa diária por descumprimento de cada uma das medidas fixadas.

Entenda o caso – A ACP foi proposta em 30 de novembro do ano passado pela Advocacia-Geral da União e pelos órgãos de representação dos estados de Minas e do Espírito Santo contra as empresas responsáveis pelo desastre socioambiental decorrente da ruptura da barragem de Fundão, em Mariana (MG).

Ajuizada em Brasília, a ação foi encaminhada à 12ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, em virtude de manifestação da força-tarefa Rio Doce, constituída pelo MPF para apurar as responsabilidades pelo desastre. Esse encaminhamento foi mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No dia 18 de dezembro de 2015, o juízo competente deferiu vários pedidos liminares constantes da ação, decisão contra a qual foram interpostos recursos, chamados agravos de instrumento, pelas empresas rés.

Pendentes de julgamento os recursos perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), os autores da ação e as empresas mobilizaram-se na formatação de um acordo que, segundo o MPF, não poderia prosperar, porque, além de não garantir a reparação integral do dano, a proposta não tutela de forma integral, adequada e suficiente os direitos coletivos afetados, diante da ausência de participação efetiva dos atingidos nas negociações e da limitação de aportes de recursos por parte das empresas para a adoção de medidas reparatórias e compensatórias.

A despeito dos diversos questionamentos feitos pelo MPF por meio da força-tarefa, o acordo foi homologado pelo Núcleo de Conciliação do TRF-1, suspendendo, na prática, a tramitação da ação originária, que seguia seu curso perante a 12ª Vara Federal em Belo Horizonte.

Considerada a pior tragédia socioambiental da história do país, o rompimento de Fundão causou 19 mortes e riscou do mapa o distrito de Bento Rodrigues, desalojando inúmeras pessoas ao longo do curso dos rios atingidos pelos rejeitos. A lama que desceu da barragem seguiu o curso do rio Doce, chegando ao oceano Atlântico, no Espírito Santo. A força e o volume dos rejeitos destruíram estruturas públicas e privadas, áreas agrícolas e pastoris, áreas de preservação permanente e a biodiversidade aquática e terrestre, além de assorear cursos d´água e interromper o abastecimento de água de inúmeras populações dos estados mineiro e capixaba. De tão graves, os danos socioambientais e econômicos ainda não puderam ser completamente mensurados, até porque eles continuam a ocorrer.

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