Publicado em 24/10/2016

Justiça de Minas proíbe realização de vaquejada em Governador Valadares

Atendendo ao pedido da 10ª Promotoria de Justiça de Governador Valadares (MG), em Ação Civil Pública assinada pelo promotor Leonardo Diniz Faria, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão de primeira instância que proibiu a realização de prova de vaquejada durante a “Grande Vaquejada de Governador Valadares”, que ocorreria entre os dias 13 e 16 de outubro.

De acordo com o promotor de Justiça Leonardo Diniz Faria, a decisão segue a linha do decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, finalizado no último dia 6. A maioria dos ministros considerou que a atividade impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente. De modo geral, considerou-se que o dever de proteção ao meio ambiente sobrepõe-se aos valores culturais da atividade desportiva, diante da crueldade aplicada aos animais na vaquejada.

No recurso em que contestam a primeira decisão judicial, os organizadores do evento alegaram que a deliberação do STF não possui efeito vinculante e, muito menos, ficou decretado que em todo território nacional estava proibida a realização de vaquejadas.

Em sua decisão, o desembargador Wander Marotta admite que o STF ainda não se manifestou sobre os efeitos do julgamento da ADI, mas afirma que eles incidem, sem dúvida alguma, em todo o território nacional. Ele cita a posição manifestada pelo ministro Marco Aurélio sobre o tema, segundo a qual, “haja ou não efeitos vinculantes explícitos, uma decisão do STF, hoje, vincula naturalmente, segundo disposições conhecidas do novo Código de Processo Civil sobre os precedentes.”

O magistrado completa, antes de confirmar a manutenção da decisão de primeiro grau, que “os animais são seres vivos e sensíveis e, ainda que criados para abate, não se justifica impor-lhes sofrimento desnecessário em práticas como a da vaquejada, aplicando-se aqui os mesmos princípios já explicitados pelo Supremo Tribunal Federal quando das conhecidas decisões anteriores sobre ‘farra do boi’ e a ‘briga de galos’.”
 

Outras notícias

17/08/2026

ABRAMPA participa da 4ª edição do Judiciário Sustentável, promovida pelo CNJ

A vice-presidente da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA), promotora de Justiça Tarcila Santos Britto Gomes, representou a entidade na 4ª edição do Judiciário Sustentável, realizada no dia 14/08 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. O encontro reuniu magistrados, membros do Ministério Público, especialistas e representantes de instituições […]

14/08/2026

Seminário marca os 20 anos da Lei da Mata Atlântica e debate desafios da proteção do bioma

Evento em Belo Horizonte reunirá representantes do Ministério Público, da academia, de órgãos ambientais e da sociedade civil Após duas décadas da promulgação da Lei da Mata Atlântica (Lei Federal nº 11.428/2006), um dos principais marcos da legislação ambiental brasileira, especialistas, integrantes do Ministério Público, representantes de órgãos ambientais e organizações da sociedade civil estarão […]

14/08/2026

Publicação sobre rastreabilidade das cadeias do gado, madeira e ouro propõe medidas para combater desmatamento, grilagem de terras e crimes ambientais

Publicação reúne diagnóstico inédito sobre as cadeias do gado, da madeira e do ouro, apresenta casos concretos de fraudes e propõe medidas para fortalecer a transparência e a governança socioambiental A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA), por meio do projeto ABRAMPA pelo Clima, com apoio do Instituto de Pesquisa […]

Mídias Sociais
Desenvolvido por:
Agência Métrica