Publicado em 19/07/2016

MPE notifica Governador para que Lei que altera código ambiental seja vetada

Visto como retrocesso na legislação ambiental e inconstitucional, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Geral de Justiça e 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural, emitiu notificação recomendatória ao Governador Pedro Taques, para que vete totalmente o Projeto de Lei Complementar nº 22/2016 aprovado pela Assembleia Legislativa, que permite a dispensa de EIA/RIMA de empreendimento sucroalcooleiro, bem como flexibiliza a distância de proteção aos corpos d'água em razão da atividade industrial.

 

No documento, o Ministério Público alerta para a inconstitucionalidade da referida Lei aprovada em regime de urgência no dia 12 de julho, por unanimidade pelos parlamentares, que altera a Lei Complementar nº 38 de novembro de 1995, referente ao Código Estadual de Meio Ambiente. Ainda de acordo com o pedido de veto, não há a menor viabilidade de se propor uma alteração legislativa sobre dispositivo que já foi expressamente declarado inconstitucional.

 

“O artigo 1º da PLC 22/2016 perdeu seu efeito desde a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Poder Judiciário deste Estado na ADI nº 8203/2009, que julgou que o dispositivo legal que dispensa EIA/RIMA de empreendimento sucroalcooleiro viola o dever objetivo de tutela do meio ambiente e a norma constitucional estadual”, traz trecho da notificação.

 

A alteração da redação da Lei Complementar buscou suprimir a expressão “de cana-de-açúcar”, ampliando a dispensa de EIA/RIMA no licenciamento de empreendimentos relacionados à produção de álcool e açúcar que não ultrapassem capacidade de moagem anual de determinada quantidade, sem especificar o produto. A mudança beneficia empreendimentos que produzem álcool e açúcar a partir da moagem de outros produtos além da cana, como o milho.

 

Já em relação ao artigo 2º do PLC nº 22/2016 que acrescenta o parágrafo único ao artigo 80 da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, que visa flexibilizar a proteção aos corpos d'água quando da localização de empreendimentos capazes de causar riscos aos recursos hídricos, o Ministério Público destaca que essa medida busca beneficiar um empreendimento de mineração de grande porte, que pretende se instalar no Estado.

 

Diante dessas medidas o documento mencionou que há a “necessidade de se intensificar os mecanismos de controle e proteção, legais ou administrativos, em prol da preservação dos recursos hídricos”.

 

A notificação recomendatória cita que em Colóquio Internacional sobre o Princípio da Proibição de Retrocesso Ambiental organizado pelos então senadores Pedro Taques e Randolfe Rodrigues, o Procurador-geral do Estado, doutor Patrick de Araujo Ayala, fala que “o princípio da proibição ao retrocesso garante o não-retorno aos graus de proteção já ultrapassados em termos de direitos fundamentais”.

 

“Como se sabe, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado constitui um direito fundamental da pessoa humana, consagrado no artigo 225, da Constituição Federal, também reafirmado no artigo 170, inciso IV, de modo que sua proteção não admite encolhimento, exceto em situações em que circunstâncias de fato sejam significativamente modificadas, o que, evidentemente, não se nota no caso da apresentação do artigo 2º do PLC nº 22/2016”, frisa o MPE.

 

A notificação foi assinada pelo Procurador-geral de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado; pelo titular da Procuradoria Especializada em Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística, procurador de Justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe e pela promotora de Justiça, Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza.

 

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