Publicado em 12/09/2016

MPMT requer suspensão imediata de decreto que minimiza exigências para uso de agrotóxico

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá, ingressou com ação civil pública com pedido liminar, contra o Estado, requerendo a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Estadual 1.651/13, que alterou diversos dispositivos que estabeleciam normas preventivas para o uso, aplicação e destinação final de resíduos de agrotóxicos em Mato Grosso. A ação tramita na Vara Especializada do Meio Ambiente da Capital.

Entre as alterações trazidas pelo decreto que está sendo questionado pelo Ministério Público, estão: a redução das distâncias mínimas exigidas para a aplicação de defensivos agrícolas em relação a povoações, cidades, vilas bairros, e mananciais de captação de água, moradias isoladas, agrupamento de animais e nascentes; a dispensa da obrigação de implantação de pátio de descontaminação destinado à lavagem e à limpeza dos equipamentos utilizados para aplicação terrestre de agrotóxicos e a extinção da denonimada “Guia de Aplicação”, que era requisito essencial para a aplicação terrestre de pesticidas pelos usuários ou pelas empresas que prestam esse tipo de serviço.

“Todas essas alterações, consoante anotado pelo Dr. Wanderlei Antonio Pignati e pelo pesquisador João Inácio Wenzel na Nota Técnica, ampliarão os riscos de contaminação por agrotóxicos no Estado de Mato Grosso, sobretudo se considerado que nem mesmo os critérios de manipulação mais rigorosos, outrora estabelecidos no revogado Decreto Estadual 2.283/09, vinham se mostrando suficientes na garantia da preservação do meio ambiente e da saúde da população”, destacou o promotor de Justiça, Joelson de Campos Maciel.

Segundo ele, antes de ingressar com a ação, o Estado de Mato Grosso foi provocado pelo Ministério Público para apresentar as medidas administrativas que seriam adotadas no intuito de conter o retrocesso sociambiental resultante das referidas alterações. Uma notificação recomendatória, inclusive, foi encaminhada ao Governador sugerindo a revogação do decreto questionado, contudo, a Procuradoria Geral do Estado limitou-se a solicitar a dilação do prazo fixado para o cumprimento da recomendação, a fim de que fossem realizados estudos internos sobre a matéria e uma consulta pública com a participação de entidades representativas do setor agrícola, em face dos altos impactos que a medida poderia provocar à economia de Mato Grosso.

O Ministério Público, diante disso, solicitou cópia dos estudos técnicos teriam amparado a revogação dos decretos anteriores, mas o material solicitado não foi apresentado pela Procuradoria Geral do Estado. “O Estado primeiro optou por mitigar o patamar de proteção ambiental assegurado pela regulamentação que antes orientava a manipulação de agrotóxicos em Mato Grosso, para, depois, buscar respaldo técnico visando justificar o ato pernicioso”, acrescentou.

O promotor de Justiça argumenta que durante a elaboração do Decreto 1.651/13 não foram observadas as prescrições jurídicas aplicáveis aos atos administrativos, a garantia constitucional implícita da proibição do retrocesso, assim como vários outros princípios que regem o Direito Ambiental.

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