NOTA PÚBLICA – MP 867/2018
NOTA PÚBLICA – MP 867/2018
A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), entidade civil que congrega Promotores de Justiça e Procuradores da República com atuação na defesa jurídica do meio ambiente, em apoio às manifestações já publicadas por outras entidades da sociedade civil, ante a notícia de votação da MP nº 867/2018, que altera dispositivos do vigente Código Florestal com emendas que, dentre outros efeitos contrários à preservação das florestas, retiram o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, retroagem os efeitos das normas sobre a reserva legal para marcos temporais impossíveis de serem aferidos e violam o instituto das limitações administrativas e o princípio da proibição de proteção insuficiente, vem à sociedade brasileira manifestar sérias preocupações com os efeitos jurídicos, sociais e econômicos da aprovação da Medida Provisória que, além de fragilizar a proteção ambiental, demandará ao Ministério Público a arguição incidental de inconstitucionalidade dos artigos 29, §3º, 59 e 68 da Lei nº 12.651/2012, a partir da impugnação judicial dos efeitos concretos que advirão com as novas redações, gerando conflitos judiciais que podem ser evitados por meio do cumprimento das normas vigentes e observação da jurisprudência consolidada dos tribunais sobre a matéria. Diante disso é que a Abrampa pleiteia ao Congresso Nacional que reveja as posições adotadas e, em nome da segurança jurídica e da proibição de proteção insuficiente, mantenha as normas florestais em vigor, com o objetivo de pacificar a aplicação da legislação florestal e assegurar a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.
Belo Horizonte, 7 de maio de 2019.
Luis Fernando Cabral Barreto Júnior
Presidente da Abrampa