Publicado em 13/09/2024

Nota técnica: ABRAMPA e IPAM recomendam reparação de danos climáticos do desmatamento ilegal

A Associação Brasileira de Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA) e o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) lançam, nesta sexta-feira (13/09), nota técnica (acesse pelo link) que propõe diretriz para a quantificação e precificação dos danos climáticos decorrentes de desmatamento ilegal, uma das principais fontes de emissões brutas de CO₂ do Brasil. Desenvolvido de forma colaborativa pelas duas organizações, o documento traz uma análise das práticas atuais e propõe soluções estratégicas para aprimorar a reparação dos danos ao sistema climático. 

O número de ações judiciais no Brasil que buscam responsabilizar os desmatadores pelos danos climáticos está crescendo. No entanto, ainda faltam critérios claros e consolidados para mensurar o valor do dano. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem trabalhado para orientar o poder judiciário na avaliação dos impactos ambientais com repercussões climáticas.

O documento apresenta fundamentos jurídicos para a responsabilização do desmatador pelos danos climáticos e propõe uma metodologia baseada na ciência para a apuração desses danos a partir da quantificação do gás carbônico lançado na atmosfera.

“Os impactos decorrentes da perda de vegetação nativa no sistema climático são inegáveis e irreversíveis. É fundamental responsabilizar os agentes causadores dessas emissões para que, além de responderem integralmente pelos danos ambientais, também respondam pelos danos climáticos. As diretrizes técnicas que propomos visam fortalecer a justiça ambiental e garantir uma reparação mais justa e eficaz,” afirma Alexandre Gaio, promotor de justiça do MPPR e presidente da ABRAMPA.

O preço do desmatamento para o clima

Para o cálculo do dano climático, a nota técnica sugere a utilização do valor mínimo de US$5,00 por tonelada de CO₂, como estabelecido pelo Fundo Amazônia – atualmente o único parâmetro oficial disponível no Brasil –, até que seja estabelecido um referencial oficial que contemple adequadamente os danos ecológicos e sociais causados pelas emissões.

Para quantificar esses danos e apoiar a fundamentação de ações judiciais, também é recomendado o uso da Calculadora de Carbono (CCAL), plataforma desenvolvida pelo IPAM. A ferramenta permite estimar a quantidade de carbono estocado na vegetação antes do desmatamento, facilitando a busca por reparação dos danos climáticos. O cálculo pode ser realizado para todos os biomas brasileiros.

“Considerando a emergência global, imposta pela mudança do clima, a justiça e os Ministérios Públicos têm um papel fundamental no controle do desmatamento da região amazônica, maior fonte de emissão nacional de gases de efeito estufa. A ideia é motivar os procuradores e promotores de justiça a estimarem o dano climático que a derrubada e queima da floresta geram. Para tanto, estamos disponibilizando uma plataforma que calcula tais danos, subsidiando cientificamente as ações civis públicas contra a destruição florestal. Assim, cria-se mais uma via para evitar um prejuízo ainda maior, não apenas para o clima, mas para a economia do Brasil e o futuro dos brasileiros”, afirma Paulo Moutinho, pesquisador sênior do IPAM. 

Fontes de emissões no Brasil
A perda de vegetação nativa, seja por desmatamento ilegal ou autorizado, ou ainda pelas queimadas, está entre as principais fontes de emissões de CO₂ no Brasil. Isso acontece porque, quando as árvores são derrubadas ou queimadas, elas liberam na atmosfera o CO₂ que haviam absorvido e, além disso, deixam de atuar como sumidouros de carbono. 

O Brasil é o sexto maior emissor de gases de efeito estufa (GEE) do mundo, contribuindo com 3% das emissões globais, atrás de países como China e Estados Unidos. Em 2022, o uso da terra foi responsável por quase metade das emissões nacionais, com 97% destas decorrentes do desmatamento, principalmente na Amazônia, que sozinha emitiu 837 milhões de toneladas de CO₂. 

O lançamento da nota técnica aconteceu hoje, 13 de setembro, em um evento online exclusivo para membros e técnicos do Ministério Público.

A nota técnica da ABRAMPA e IPAM está disponível em abrampa/conteudos.

Foto: iStock

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