Publicado em 29/07/2013

Representação contra lei que altera política ambiental na BA vai ao STF

 

Alterações feitas pelo governo da Bahia nas legislações que estabelecem a Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade estão na mira do Supremo Tribunal Federal (STF) e podem ser derrubadas. O alerta à Procuradoria Geral da República (PGR) foi feito pela Associação Brasileira de Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa).

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) propostas à PGR pela Abrampa foram baseadas no trabalho desenvolvido pelos promotores de Justiça da BA, contra a Lei baiana 12.377/2011 que modificou a Lei 10.431/2006, que dispõe sobre a Política Estadual de Meio Ambiente, e a Lei 11.612/2009, que trata da Política Estadual de Recursos Hídricos, de forma a enfraquecer os mecanismos de proteção ambiental.

De acordo com a promotora Luciana Espinheira da Costa Khoury, além de tentarem diminuir a participação popular nos processos de licenciamento, tirando atribuições do conselho estadual, essa novas leis permitem que um empreendimento seja instalado sem estudo ambiental. “Ou seja, coloca em risco o meio ambiente, a sociedade e até mesmo o empreendedor, uma vez que não dão segurança jurídica. Além disso, ferem completamente o dever constitucional do Estado e da coletividade de controlar atividades potencialmente poluidoras”, ressalta.

A decisão do STF pela inconstitucionalidade dessas leis na Bahia pode não só reverter as mudanças nas normas, como também impedir que tanto o governo baiano, quanto de qualquer outro Estado brasileiro criem mecanismo semelhantes, na tentativa de fragilizar a proteção ambiental e diminuir o poder e a participação da sociedade civil, por meio dos conselhos, no processo decisório de autorização para instalação e operação dos empreendimentos com potencial poluidor.

A Ação

A ação, proposta pela procuradora Geral Sandra Cureau, pontua que a Lei 10.431/2006 prevê duas novas modalidades de licenças ambientais não previstas na legislação federal: a Licença de Regularização (LR) e a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), e que essas modalidades afrontam ao artigo 225, §1º, IV e V da Constituição Federal.

Também pela análise da PGR, a LR cria uma “autorregulação ambiental”, o que possibilita que “as atividades ou empreendimentos de qualquer porte, ilegalmente instalados (justamente por não se submeterem ao processo de licenciamento ambiental), sigam funcionando simplesmente mediante a comprovação de viabilidade e de recuperação ou compensação do passivo ambiental”.

Quanto a Lei 11.612/2009, que dispensa a perfuração de poços de outorga (direito de uso de água), Cureau afirma que este tipo de intervenção pode ter consequências graves, como a contaminação e o esgotamento de aquíferos e lembra: “O regime de outorga do direito de uso de recursos hídricos tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos das águas e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água”. 

 

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