Publicado em 08/08/2013

STJ mantém condenação com base no antigo Código Florestal

 

As regras do antigo Código Florestal ainda são válidas no julgamento de casos de responsabilidade civil ambiental ocorridos antes da entrada em vigor da nova lei que o substituiu. Esse foi o entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou os argumentos da defesa em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MPE-MS) contra um loteamento construído na margem do Rio Ivinhema.

O recurso impetrado pelo MPE-MS tem por objetivo restabelecer a sentença de primeiro grau, que determinou a demolição de edificações em uma área de preservação permanente (APP) nas margens do rio, além da recuperação integral na área. O acórdão do STJ trata de apenas um rancho, mas ao todo são quase 60 recursos especiais idênticos e referentes aos demais lotes e ranchos. A Corte já anulou todos os acórdãos do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) sobre o tema e em um segundo julgamento vem determinando as demolições e a recuperação da área degradada.

“O mais importante neste caso é a desmistificação que o Novo Código Florestal regulariza situações apontadas como irregulares no passado. Essas construções permanecem ilegais porque já se encontravam irregulares sob a regra do código revogado. Além disso, o processo de licenciamento para a regularização do loteamento também é apontado como ilegal. Esses casos que o STJ vem decidindo são extremamente importantes para a evolução do Direito Ambiental e, enfim, para a implantação da “justiça ambiental”, definitivamente. Enfim, as pessoas devem aderir à realização de seus projetos dentro da legalidade para evitar serem responsabilizados civil, administrativa e criminalmente”, ressalta o promotor de Justiça do Núcleo das Promotorias de Justiça do Pantanal e da Bacia do Paraná Alexandre Lima Raslan.

Raslan, que integra a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), explica ainda que, além das demolições e da reparação da área degradada, também será analisado a ocorrência da prática de ato de improbidade administrativa ambiental referente à concessão de licença ambiental ilegal que buscou regularizar o mencionado loteamento, conforme determinou em seu voto o ministro Mauro Campbell Marques.

“Vamos apurar, oportunamente, quando os autos retornarem do STJ. Acaso haja elementos poderá haver ação de improbidade administra ambiental referente à emissão da licença, aos danos ambientais decorrentes etc.”, afirma Alexandre Lima Raslan, autor do recurso especial juntamente com os promotores Plínio Alessi Junior, de Nova Andradina, e os Procuradores de Justiça Sérgio Luiz Morelli e Marigô Regina Bittar Bezerra.

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