Publicado em 06/07/2016

TRF3 extingue processo que questionava a criação do Parque Nacional da Serra da Bodoquena

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul conseguiu avançar mais um passo no reconhecimento do Parque Nacional (Parna) da Serra da Bodoquena. Uma ação da Federação da Agricultura e Pecuária de MS(Famasul) contra o decreto de criação do parque foi extinta pela Justiça. Com isso, todas as liminares concedidas no processo, que dificultavam a implementação da unidade de conservação, perderam valor.

A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) em uma ação que tramita desde 2006. Segundo o tribunal, a Famasul não podia ter ajuizado a demanda porque não tem autorização para defender diretamente direitos e interesses de proprietários rurais, apenas o sindicato é legitimado para tal. O processo foi extinto por unanimidade, sem apreciação do mérito, e, caso os proprietários queiram discutir a criação do parque na justiça, deverão entrar com ações individuais.

O acórdão do TRF revoga todas as decisões liminares concedidas na ação. Na prática, agora os atos do Conselho Consultivo do Parna da Serra da Bodoquena passam a abranger todos os imóveis que incidem na área do parque, adquiridos ou não pela União. Assim, deliberações sobre o plano de manejo da unidade de conservação, por exemplo, valem para todas as terras localizadas nos quase 77 mil hectares do parque.

Além disso, como se trata de área de proteção integral, nenhuma nova intervenção ambiental poderá ser realizada nas terras – uma forma de preservar as características da maior faixa contínua de Mata Atlântica ainda existente em Mato Grosso do Sul.

Parna da Serra da Bodoquena

O Parque Nacional da Serra da Bodoquena foi criado por decreto presidencial em 21 de setembro de 2000 e abrange áreas dos municípios de Porto Murtinho, Bonito, Bodoquena e Jardim. Ele preserva uma rara faixa de Mata Atlântica em pleno centro-oeste brasileiro. Dos 76.481 hectares do parque, apenas 18,34 % já foram adquiridos pela União – o restante é ocupado por particulares.

De acordo com a legislação, a aquisição das terras deve se dar por desapropriação, compra com recursos da compensação ambiental ou doação de particulares que venham a adquirir áreas no interior do parque como forma de compensação de área de reserva legal.

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